Entenda a Distinção entre o Boletim de Ocorrência e o Ato Declaratório

Está Confuso Sobre a Documentação Necessária para Solicitar a Indenização do Seguro DPVAT?

Se você precisa solicitar a indenização do seguro DPVAT, mas está inseguro sobre a documentação necessária, não se preocupe. A solicitação exige que o requerente comprove a ocorrência do acidente que alega ter sofrido. Isso é feito por meio de um documento que registre oficialmente o incidente, detalhando suas características.

Um dos documentos mais comuns para isso é o boletim de ocorrência. Mesmo que você nunca tenha precisado registrar um, saiba que o processo é simples e rápido. Entretanto, o registro nem sempre acontece imediatamente após o incidente, então, quando a pessoa busca a indenização, pode ser solicitado um ato declaratório.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre o boletim de ocorrência e o ato declaratório. Este artigo visa esclarecer essas questões e orientar sobre como realizar ambos os registros.

Indenização do Seguro DPVAT

Os proprietários de veículos têm a obrigação anual de pagar por sua posse, incluindo o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), necessário para obter o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos), que é um documento obrigatório.

Outro pagamento obrigatório para liberar o CRLV é o seguro DPVAT. Destinado a qualquer cidadão brasileiro vítima de acidente de trânsito no país, o seguro DPVAT cobre motoristas, passageiros, pedestres e familiares em caso de morte, invalidez permanente e despesas médicas, caso o acidente seja causado pelo veículo ou sua carga.

Administrado pela seguradora Líder-DPVAT no Brasil, o seguro também cobre estrangeiros acidentados no território nacional. Todos os proprietários de veículos devem pagar pela taxa do seguro DPVAT, que varia conforme o tipo de veículo.

Pedestres e outros envolvidos têm direito à indenização garantida. Já o proprietário inadimplente perde a cobertura do seguro e pode precisar ressarcir eventuais despesas do acidente.

Antes, se o pagamento não fosse realizado até a data do licenciamento, penalidades eram aplicadas. Agora, a guia de pagamento é emitida separadamente, o que pode levar ao esquecimento. Ainda assim, o atraso impede a liberação do CRLV, impossibilitando a circulação do veículo.

Caso o veículo seja flagrado sem licença, o proprietário pode ser multado conforme o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro.

Para solicitar a indenização, a pessoa afetada deve reunir documentos como RG, CPF, relatórios médicos e, indispensavelmente, o registro de ocorrência policial.

Boletim de Ocorrência

O boletim de ocorrência é uma declaração formal feita à polícia sobre algum fato ocorrido, como roubo, crime ou acidente de trânsito.

Ele verifica oficialmente a comunicação do incidente, facilitando a resolução do caso. Qualquer pessoa pode realizá-la em uma delegacia ou diretamente com as autoridades no local do acontecido, desde que não forneça informações falsas.

É crime prestar falsas declarações, conforme artigo 340 do Código Penal.

Boletim de Ocorrência e o Ato Declaratório por Acidente de Trânsito

Quando ocorre um acidente de trânsito, o boletim de ocorrência é necessário para registrar juridicamente o fato. Ele contém detalhes do acidente, como local, horário e danos.

Em acidentes apenas com danos materiais, a obrigatoriedade do boletim no local do incidente pode ser dispensada. No entanto, em acidentes com vítimas, o condutor deve fornecer informações para o boletim, conforme o artigo 146 do CTB.

Se o motorista não puder registrar o boletim no momento, ele pode ser feito posteriormente como um ato declaratório.

Diferença entre Boletim de Ocorrência e Ato Declaratório

O ato declaratório é registrado após o acidente, pela vítima, em uma delegacia, requerendo um documento oficial que comprove a declaração. Pode incluir inquéritos policiais ou documentos de atendimento ao acidente, legitimados por autoridades como Polícia ou Corpo de Bombeiros.

Ambos os registros atestam oficialmente o ocorrido, necessário para a indenização. O ato declaratório é feito após o fato, enquanto o boletim pode ser no local.

Boletim de Ocorrência Online é Válido para Solicitar a Indenização?

Existem apenas três modalidades de boletins online aceitas para indenização: BATEU do Paraná, SETERB de Blumenau (SC) e BOAT do Espírito Santo. Em outros casos, é preciso um boletim físico ou ato declaratório.

Multas Indevidas e o Boletim de Ocorrência

Se você receber multas de infrações que não cometeu, como em casos de roubo ou clonagem do veículo, deve registrar um boletim de ocorrência. Isso é crucial para se defender e recorrer das multas.

Em casos de clonagem, o registro é o ponto de partida para processos judiciais, mas o cancelamento de infrações deve ser buscado administrativamente, através de defesa prévia ou recursos às JARI e CETRAN.

Conclusão

Este artigo destacou a importância do boletim de ocorrência e do ato declaratório, fundamentais para procedimentos judiciais e indenizatórios. Reúna a documentação necessária, incluindo registros oficiais, e fique atento a multas indevidas.

Caso precise de ajuda para recorrer de multas, entre em contato conosco através de nossas redes sociais:

Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Código Penal Brasileiro
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