Entenda a Diferença entre Roubo e Furto de Veículos

Segurança Pública e a Diferença Entre Roubo e Furto no Brasil

A precariedade da segurança pública é um fator constante no cotidiano dos brasileiros, que enfrentam diariamente o aumento significativo dos índices de criminalidade, especialmente relacionado a roubos e furtos de veículos. Apesar da crescente frequência desses crimes, muitos desconhecem as diferenças entre eles e como proceder em tais situações. Neste artigo, abordaremos as características dos delitos de roubo e furto e forneceremos orientações sobre as ações a serem tomadas.

Roubo ou Furto: Saiba as Diferenças

Ambos os crimes são formas de apropriação de bens alheios, porém não devem ser tratados como sinônimos. Comumente denominados de “assalto” pela população, essa expressão não tem respaldo no direito penal brasileiro. No Código Penal, os delitos de furto e roubo são descritos, respectivamente, nos artigos 155 e 157. Ambos se diferenciam pela maneira como são realizados, sendo crucial, em caso de vitimização, saber distinguir cada um.

Furto

O furto se divide em duas categorias: simples e qualificado. Segundo o art. 155 do Código Penal, o furto simples envolve a subtração de bens móveis alheios sem consentimento. O furto qualificado difere pela utilização de artifícios que tornam o delito mais grave, como distrações. A lei prevê, ainda, o aumento da pena se o crime ocorrer durante o repouso noturno.

Entenda quando a ação é caracterizada como furto

Roubo

O roubo envolve a retirada de bem mediante violência ou grave ameaça. Esse crime é considerado mais grave devido à atitude intimidadora do criminoso. A penalidade para o roubo é mais severa, variando de quatro a dez anos de reclusão. Em situações de ameaça com arma de fogo, a pena pode ser aumentada em dois terços.

O roubo envolve violência ou ameaça

Procedimentos em Caso de Roubo ou Furto de Veículo

Se o veículo for roubado ou furtado, é essencial registrar um boletim de ocorrência (B.O.). Esse registro oficializa o fato e pode facilitar a recuperação do veículo ou dos objetos. O B.O. não só contribui para a identificação dos criminosos como também ajuda a prevenir crimes futuros.

Registre o ocorrido em delegacias especializadas, caso existam na sua cidade, ou utilize a opção de boletim eletrônico, que possui validade jurídica. Atente para fornecer detalhes precisos sobre o incidente, pois são fundamentais para a polícia traçar padrões e localizar os responsáveis.

Registrar o B.O. é a primeira providência a ser tomada

Multas Recebidas Após Roubo ou Furto de Veículo

Se receber uma multa relacionada ao veículo furtado ou roubado, deve ficar atento, pois isso pode ocorrer quando infrações são detectadas sem abordagem policial. É essencial ter o B.O. para provar que não tinha o controle do veículo. Além disso, situações de clonagem ou adulteração de placas devem ser comunicadas à autoridade competente.

Saiba quais elementos podem ser usados para recorrer

Como Recorrer de Multas Indevidas

Assim que receber uma notificação de autuação, é possível enviar uma defesa prévia ao órgão autuador. Reúna documentos que comprovem sua inocência e anexe ao recurso. Caso seu pedido não seja aceito na primeira tentativa, você ainda pode recorrer em 1ª e 2ª instância.

Conclusão

Entender as diferenças entre roubo e furto é fundamental para lidar com essas situações de maneira eficaz. Registre sempre um Boletim de Ocorrência e forneça o máximo de informações possível. Em caso de penalidades decorrentes de fraude ou erro, não hesite em contestá-las formalmente.

Mantenha-se informado e compartilhe este artigo para ajudar outros a estarem preparados.

Contato

Siga-nos nas redes sociais para mais dicas e informações:

Fontes:

  1. http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1#pergunta2
  2. https://portal.prf.gov.br/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Artigo Anterior

Os carros mais esperados para lançamento no segundo semestre de 2018

Próximo Artigo

Distinções entre Veículos de Competição e Automóveis Convencionais: O Que Você Precisa Saber

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *