Entenda a Diferença Entre Parar e Estacionar: O Que é Proibido?

Compreender a distinção entre parar e estacionar um veículo é essencial para evitar infrações de trânsito. Muitas pessoas acreditam que a diferença depende apenas de o motor estar ligado ou desligado, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) oferece uma definição mais precisa sobre o assunto.

O CTB inclui diversos artigos que tratam de infrações relacionadas a veículos parados ou estacionados. Essas infrações podem variar de leves a gravíssimas, dependendo da situação específica em que o motorista se encontra.

É importante destacar que as placas de “proibido parar” e “proibido estacionar” têm significados distintos, o que pode ajudar os motoristas a evitarem penalizações.

Definições do CTB

O CTB define “parada” como a imobilização do veículo apenas pelo tempo necessário para embarcar ou desembarcar passageiros. Qualquer imobilização além disso é considerada “estacionar”, o que pode levar a multas e perda de pontos na CNH se feito em local inadequado.

O fato de o motorista permanecer dentro do veículo não impede que a imobilização seja classificada como estacionamento, algo que muitos não percebem e que pode resultar em penalidades.

Identificando as Placas

Placa de Proibido Parar: Consiste em um “E” cortado por duas linhas vermelhas em forma de X.

Placa de Proibido Estacionar: Apresenta um “E” cortado apenas por uma linha vermelha diagonal.

Artigos do CTB sobre Infrações

Infrações Leves:

  • Art. 181: Estacionar afastado do meio-fio, em acostamentos sem justificativa de força maior, ou em desacordo com sinalizações específicas.

  • Art. 182: Parar em desacordo com as regulamentações, sobre passeios ou faixas de pedestres, entre outros locais inadequados.

Infrações Médias:

  • Art. 181: Estacionar em locais proibidos, como em esquinas, sobre hidrantes, ou na contramão.

  • Art. 182: Parar em cruzamentos, viadutos, pontes, túneis ou na contramão.

Infrações Graves:

  • Art. 181: Estacionar a mais de um metro do meio-fio, sobre ciclovias ou ciclofaixas, ou em locais com placa de “Proibido Parar e Estacionar”.

  • Art. 182: Parar em aclives ou declives sem segurança adequada.

Infrações Gravíssimas:

  • Estacionar na pista de rolamento das estradas e vias rápidas resulta em multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

É crucial estar sempre atento às placas e respeitar as normas para evitar multas e penalizações. Para mais informações e dicas, siga nossas redes sociais:

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