Em Quais Situações a Justificativa para Multa de Velocidade Pode Ser Aceita?

Excesso de Velocidade: Uma Infraçāo Comum Mas Evitável

O excesso de velocidade é uma das infrações frequentemente cometidas no Brasil. Ainda que as penalidades possam ser rigorosas, como a suspensão da CNH se o limite for ultrapassado em mais de 50% e multas elevadas, justificativas para a defesa podem ser apresentadas.

Entender como os radares funcionam é essencial para contestar uma multa de velocidade. Este artigo foi preparado para tirar todas as suas dúvidas sobre este assunto.

Justificativas para Multa de Velocidade

Motoristas que excederam a velocidade e foram multados precisam de uma justificativa sólida para recurso. Essa não é uma tarefa fácil, pois a fiscalização é feita por radares, que raramente falham. Contudo, é possível encontrar falhas na localização do radar, sinalização da via ou no auto de infração emitido.

Lembre-se sempre de respeitar o limite de velocidade, não apenas para evitar multas, mas para garantir sua segurança. A imprudência é responsável por muitos acidentes no Brasil.

O Primeiro Passo Ao Receber Uma Multa de Excesso de Velocidade

Você já recebeu a notificação de autuação em sua casa?

Ao ser flagrado por um radar, a multa é enviada ao proprietário do veículo, que pode não ser o condutor infrator. Nesta primeira notificação, é possível indicar o verdadeiro motorista responsável.

Deve-se preencher o formulário anexado à notificação com os dados do condutor infrator e apresentar no endereço informado. Mentir nesse processo é crime, conforme o art. 299 do Código Penal.

Outra opção é a defesa prévia, que deve ser apresentada dentro do prazo indicado. Isso permite apontar erros na notificação, como informações ausentes ou incorretas.

A defesa prévia é sua primeira oportunidade de justificar a multa. Se rejeitada, a penalidade será imposta, e você receberá uma nova notificação com as instruções para apresentação de recurso em 1ª instância. O julgamento será feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Entenda os Tipos de Multa Por Excesso de Velocidade

O Artigo 218 do CTB define as infrações por excesso de velocidade, divididas em três categorias com penalidades diferentes:

  • Até 20% acima do limite: Infração média, 4 pontos na CNH e multa.
  • Entre 20% e 50% acima do limite: Infração grave, 5 pontos na CNH e multa.
  • Acima de 50% do limite: Infração gravíssima, multa triplicada e suspensão da CNH.

Cada categoria é julgada de forma proporcional ao risco envolvido, resultando em multas e pontuações diferenciadas na CNH.

Valor da Multa Por Excesso de Velocidade

Os valores das multas são reajustados pela Lei Nº 13.281:

  • Multa média: R$ 130,16
  • Multa grave: R$ 195,23
  • Multa gravíssima: R$ 293,47

Para infrações gravíssimas como excesso de 50% da velocidade permitida, o valor é multiplicado por 3, totalizando R$ 880,41.

Multa Por Excesso de Velocidade: Quantos Pontos São Adicionados à CNH?

Cada infração implica pontuação na CNH:

  • Gravíssima: 7 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Média: 4 pontos

Acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva à suspensão da CNH, conforme o art. 261 do CTB.

Dicas Para Preparar Sua Justificativa Para Multa de Velocidade

Use argumentos técnicos baseados na Resolução Nº 396/2011 do CONTRAN, como a regularidade dos radares e a sinalização adequada.

Erros na verificação dos radares ou sinalização incorreta podem ser usados como justificativas válidas.

Multa Por Excesso de Velocidade Na Madrugada: Existe Tolerância?

Mesmo dirigindo de madrugada, o excesso de velocidade é punido, pois andar em alta velocidade sempre representa um risco. Algumas decisões podem ser favoráveis aos motoristas, mas a regra do CTB não considera o horário da infração.

Conclusão

Respeitar os limites de velocidade é essencial para evitar multas e garantir segurança no trânsito. Caso seja multado, recorrer é seu direito constitucional.

Em caso de dúvidas, sinta-se à vontade para deixar um comentário. Compartilhe este artigo para promover um trânsito mais seguro.

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Referências

  1. Código Penal – Decreto-Lei Nº 2.848
  2. Código de Trânsito Brasileiro – Lei Nº 9.503
  3. Resolução CONTRAN Nº 396/2011
  4. Infraestrutura – Resoluções CONTRAN
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