Você está familiarizado com o efeito suspensivo em penalidades de trânsito? Muitos motoristas desconhecem que, ao recorrer de uma multa, podem solicitar essa suspensão para continuar dirigindo até que o órgão responsável julgue o recurso. Entenda como utilizar essa medida lendo este artigo.
Compreendendo o Efeito Suspensivo em Infrações de Trânsito
O sistema de trânsito brasileiro, diariamente, registra um grande número de infrações. Consequentemente, muitos motoristas recorrem das multas para evitar penalidades injustas ou a perda de pontos na CNH. Com a alta demanda, atrasos nos julgamentos dos recursos são comuns. Assim como o condutor deve respeitar prazos para envio de documentos, os órgãos também devem cumprir prazos para comunicar suas decisões, sob risco de gerar o efeito suspensivo.
Processo de Recurso de Multa
Inicialmente, é necessário entender o processo de defesa de multas antes de explorar o efeito suspensivo. O processo se inicia com a defesa prévia, onde, após ser notificado de uma infração, o motorista tem até 30 dias para enviar sua defesa, de acordo com o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se a defesa não for aceita, o motorista pode interpor recurso em 1ª instância para a JARI do órgão autuador. Esta etapa também possui um prazo de 30 dias para julgamento.
Efeito Suspensivo: Função e Importância
O efeito suspensivo impede a aplicação das penalidades de trânsito até o julgamento do recurso. Ele não apenas abarca a multa e os pontos na CNH, mas também penalidades mais severas como suspensão ou cassação da habilitação. De acordo com o artigo 286 do CTB, o recurso pode ser interposto sem pagamento da multa, o que é crucial para não comprometer processos como o licenciamento do veículo.
Aplicação em Penalidades de Suspensão e Cassação
A Resolução nº 723/2018 do CONTRAN assegura que, enquanto o processo administrativo estiver em curso, nenhuma restrição deve ser aplicada. Isso permite ao motorista continuar dirigindo apesar de um processo de suspensão ou cassação em andamento.
Como e Quando Solicitar o Efeito Suspensivo?
O efeito suspensivo não é solicitado na defesa prévia, uma vez que as penalidades ainda não foram aplicadas. Ele costuma ser solicitado no recurso à JARI, quando as penalidades já são iminentes. O CTB permite que, caso não haja julgamento em 30 dias, a própria autoridade ou o recorrente solicitem o efeito suspensivo.
É Possível Conceder o Efeito Suspensivo Automaticamente?
Embora não seja automático, muitos órgãos consideram essa possibilidade quando os recursos demoram mais de 30 dias para serem julgados. Para garantia, é recomendável solicitar formalmente o efeito suspensivo ao apresentar a defesa.
Conclusão
Este artigo buscou esclarecer o funcionamento e a importância do efeito suspensivo nas penalidades de trânsito, destacando a importância de cumprir prazos e como essa medida pode proteger o motorista de penalidades enquanto o recurso é julgado.
Caso tenha dúvidas, entre em contato ou compartilhe este artigo com amigos que possam se beneficiar dessas informações. Para mais conteúdos, acompanhe nossas redes sociais: