O uso do bafômetro pode ser recusado por qualquer razão, porém as penalidades previstas na Lei Seca serão aplicadas da mesma forma. O etilômetro, ou comumente chamado de bafômetro, não pode ser recusado sob alegação de falta de higiene, pois utiliza bocal individual e descartável, garantindo a devida higiene.
É obrigação do agente de trânsito abrir a embalagem do bocal descartável na presença do motorista antes de realizar o teste.
Compreendendo o Bafômetro
Primeiramente, é crucial entender o funcionamento do bafômetro, que está no centro das discussões. O etilômetro mede o nível de álcool no organismo, mas, ao contrário do que se imagina, o hálito não é responsável por essa medição.
Ao consumir bebida alcoólica, o organismo tenta eliminar o álcool de diversas formas, sendo uma delas pela respiração pulmonar. É nesse ponto que o bafômetro entra em cena: ao soprar no aparelho, ele detecta a quantidade de álcool presente nos pulmões e, consequentemente, no corpo.
Direito de Contraprova no Teste do Bafômetro
A Lei Seca estabelece tolerância zero para álcool ao volante, gerando discussões sobre resíduos de álcool em medicamentos ou doces. Devido à mínima margem de tolerância permitida, estabelecida pelo INMETRO, alguns temem a detecção de álcool após consumo de produtos com baixíssimos teores alcoólicos, como bombons de licor.
Para situações assim, existe a contraprova. Caso o teste inicial aponte álcool no organismo, um novo teste é feito após 15 minutos, período suficiente para eliminar pequenas quantidades de álcool. A contraprova é um direito do motorista.
E a Questão da Higiene?
Muitas pessoas se preocupam com a higiene do teste, questionando a possibilidade de usar um bocal reutilizado. Contudo, o bocal é descartável, garantindo que cada pessoa utilize um novo, mantendo a segurança higiênica.
Procedimentos das Autoridades
Os fiscais são obrigados a trocar o bocal do bafômetro a cada novo teste, abrindo a embalagem na frente do motorista para assegurar o procedimento correto. Se houver dúvida sobre a troca do bocal, o motorista pode solicitar que a substituição seja feita na sua presença ou até realizar a troca.
E se o Fiscal Não Trocar o Bocal?
Caso o fiscal não realize a troca, é importante conhecer seus direitos para garantir que eles sejam respeitados. Informe o fiscal sobre o procedimento correto e peça calmamente a troca do bocal. Em situações de abuso, é aconselhável buscar testemunhas e, se possível, gravar o ocorrido com a câmera do celular, que pode servir como prova.
Recusa ao Bafômetro por Motivos de Higiene
Se, após solicitar a troca do bocal, o fiscal não cumprir a exigência, o motorista tem o direito de recusar o teste sem ser penalizado. A recusa ao bafômetro gera muita controvérsia, especialmente após a implementação do artigo 165-A do Código de Trânsito, que prevê penalidades severas para tal recusa. No entanto, quando a falha se deve ao não cumprimento das normas pelo agente, como a não troca do bocal, a aplicação da penalidade é indevida.
E se a Multa For Aplicada?
Caso uma multa seja aplicada de maneira injusta devido à recusa do teste por motivos higiênicos, é necessário recorrer administrativamente contra a multa, utilizando evidências como testemunhas ou gravações que comprovem o descumprimento legal pelas autoridades.
Direito de Recusar o Bafômetro
Há um debate considerável sobre o direito de recusar o bafômetro, com base no princípio da não autoincriminação garantido pela Constituição Federal e pelo Pacto de São José da Costa Rica. Este direito assegura que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo, configurando a recusa ao bafômetro como um direito constitucional.
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