É possível transformar uma multa em uma advertência?

Sim, é possível!

Embora a possibilidade já estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a conversão de multas em advertências raramente era aplicada. Para que o condutor infrator pudesse usufruir desse benefício, é essencial que a infração seja classificada como leve ou média e que não haja reincidência específica nos últimos doze meses.

Como opera esse processo? Seria como se a multa fosse revogada. Não há necessidade de pagar o valor imposto, tampouco ocorre a perda de pontos na carteira de habilitação. O condutor ou o proprietário do veículo receberá uma notificação informando sobre a advertência.

A nova formulação do artigo é a seguinte:

“Art. 267. A penalidade de advertência por escrito será aplicada para infrações de natureza leve ou média, passíveis de serem punidas com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”

Os valores são: Multa leve: 3 pontos na CNH e R$ 88,38, Multa média: 4 pontos na CNH e R$ 130,16.

Desta forma, o infrator não precisará solicitar ao órgão autuador a conversão da multa em advertência. Basta que ele se encaixe nos requisitos do artigo 267, ou seja, não ter cometido outra infração similar no período de doze meses.

Em quais situações posso transformar essa multa? São todas abrangidas?

Não, a possibilidade de reversão em advertência é limitada a certas multas.

As condições para reversão incluem infrações que devem ser leves ou médias, e o motorista não deve ter cometido outra infração nos 12 meses anteriores ao ocorrido.

Para infrações graves ou gravíssimas, ainda não existe previsão legal que sustente sua conversão em advertência por escrito; essa possibilidade é inexistente.

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