Sim, é possível…
Embora esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro, a conversão de multas em advertências nem sempre era aplicada. Para que o condutor infrator pudesse usufruir desse benefício, a infração deveria ser classificada como leve ou média, e não deveria haver reincidência específica nos últimos doze meses.
Como isso funciona? É como se a penalidade fosse anulada. Não há necessidade de pagamento da multa, nem perda de pontos na carteira de habilitação. O motorista ou proprietário do veículo recebe uma notificação informando sobre a advertência.
A nova formulação do artigo é a seguinte:
“Art. 267. Deverá ser aplicada a penalidade de advertência por escrito para infrações de natureza leve ou média, que poderiam resultar em multa, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 (doze) meses.”
Os valores das multas são: Multa leve: 3 pontos na CNH e R$ 88,38, Multa média: 4 pontos na CNH e R$ 130,16.
Assim, não será necessário que o infrator solicite ao órgão responsável a conversão da multa em advertência. Basta que a condição do artigo 267 seja atendida, ou seja, não ter cometido outra infração semelhante no período de doze meses.