É possível substituir os faróis do meu carro por modelos LED?

É bastante comum observarmos veículos modificados circulando pelas ruas. Seja por estilo, função profissional, segurança ou esportes, muitos motoristas brasileiros optam por instalar insulfilme, escolher rodas maiores, rebaixar ou envelopar seus automóveis. Mas, será que tudo isso é permitido por lei?

“Eu quero substituir os faróis do meu carro por faróis de LED, é possível?”

Essa é uma dúvida recorrente, e por isso, nós da Consulta Placa, estamos aqui para esclarecer.

De acordo com Rosan Coimbra, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, veículos que não vêm equipados com faróis de LED de fábrica podiam adotar esse tipo de lâmpada somente até 2021. Ele menciona a Resolução 667 de 2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que no artigo 2º, define:

“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”

Mesmo que tais modificações tenham sido realizadas antes de janeiro de 2021, quando a norma entrou em vigor, certas exigências legais precisavam ser cumpridas. Essas exigências estavam definidas pela Resolução 292 de 2008 do Contran e regulamentadas pela Portaria 28 de 2018 do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

O Detran deveria, previamente, autorizar a troca para faróis de LED. Para isso, o veículo passaria por uma vistoria em uma instituição reconhecida pelos órgãos de trânsito. Se aprovado na inspeção, a modificação deveria ser registrada no Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV).

Siga-nos nas redes sociais:

Artigo Anterior

Saiba como localizar o código de segurança na CNH digital [atualização 2021]

Próximo Artigo

Guia Passo a Passo para Transportar Seu Cachorro Durante Viagens de Carro

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *