É bastante comum nos depararmos com veículos modificados circulando pelas ruas Seja por estilo, razões de trabalho, segurança ou esporte, muitos motoristas brasileiros optam pela aplicação de insulfilme, preferem rodas de maior dimensão, escolhem rebaixar ou envelopar seus carros Mas, até que ponto essas modificações são permitidas pela legislação?
“Posso substituir as rodas do meu carro por rodas maiores?”
Essa é uma pergunta recorrente e, por isso, nós da Consulta Placa estamos aqui para esclarecer essa questão
Conforme o Art 8° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido “o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda” Em outras palavras, é possível trocar as rodas por outras de maior tamanho, desde que estas sejam acompanhadas de pneus de perfil mais baixo, de forma que o diâmetro total do conjunto permaneça inalterado
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