É bastante comum nos depararmos com veículos modificados circulando pelas ruas Seja por estilo, necessidades profissionais, questões de segurança ou práticas esportivas, muitos motoristas brasileiros adotam o uso de insulfilme, preferem rodas de maior diâmetro, rebaixam ou envelopam seus automóveis Mas a questão que fica é: essas modificações são permitidas por lei?
“Posso alterar a pintura e envelopar meu veículo?”
Essa é uma questão recorrente e, por isso, nós da Consulta Placa estamos aqui para esclarecer essa dúvida
De acordo com a Resolução 292 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), é possível fazer alterações desde que se respeitem as normas estabelecidas pela legislação
Conforme o artigo 14, são consideradas alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivamento que cubram uma área superior a 50% do veículo, excetuando-se as áreas com vidro
Parágrafo único: Uma cor fantasia será atribuída quando não for possível identificar uma cor predominante no veículo
O artigo 3º deixa claro que as modificações em veículos devem ser precedidas de solicitação de autorização junto à autoridade responsável pelo registro e licenciamento
Parágrafo único: A não observância do que está disposto no caput deste artigo resultará nas penalidades e medidas administrativas previstas no art 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro
O texto sugere que apenas os veículos modificados, cuja cobertura ultrapasse metade do veículo, precisam procurar o Detran para solicitar a atualização da cor no CRV (Certificado de Registro de Veículo) Contudo, se a cor escolhida pelo proprietário for a mesma original do veículo (independente da textura ser fosca, por exemplo), não é necessário realizar a alteração nos documentos ou contatar o órgão regulador, que neste caso, é o Detran
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