É comum vermos veículos modificados trafegando pelas ruas. Muitas vezes, essas alterações são feitas por motivos de estilo, trabalho, segurança ou esporte. Diversos motoristas no Brasil decidem instalar películas nos vidros, preferem rodas de maior diâmetro, optam por rebaixar o veículo ou envelopar seus automóveis. Contudo, será que todas essas modificações são permitidas por lei?
“Posso rebaixar meu carro?”
Essa é uma pergunta comum, e por isso nós, da Consulta Placa, estamos aqui para esclarecer essa dúvida. Segundo o artigo 6º da Resolução Nº 292/2008 do Contran, a legalidade das mudanças no sistema de suspensão é regulamentada.
O regulamento indica que veículos de passageiros e de carga (exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos), que já foram usados e passaram por alterações no sistema de suspensão, devem obedecer os limites e exigências citados na resolução. Veja abaixo:
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§ 1º Para veículos com PBT até 3.500 kg:
- I – É permitido um sistema de suspensão fixo ou regulável.
- II – A altura mínima autorizada para circulação deve ser, no mínimo, 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme o anexo I.
- III – As rodas e pneus não podem tocar em qualquer parte do veículo durante o teste de esterçamento.
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§ 3º Veículos com suspensão alterada devem registrar a altura livre do solo nas observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
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