É permitido instalar insulfilm no meu veículo?

É bastante comum observarmos veículos modificados circulando pelas ruas. Seja por questões de estilo, necessidade profissional, segurança ou esportes, muitos motoristas brasileiros optam por aplicar películas insulfilm, escolher rodas de maior diâmetro, rebaixar a suspensão ou envelopar seus automóveis. Mas será que todas essas modificações estão de acordo com a legislação?

“Posso aplicar insulfilm no meu carro?”

Essa é uma dúvida recorrente entre os motoristas. Portanto, a equipe do Consulta Placa está aqui para esclarecer essa questão.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as diretrizes para o uso de insulfilm nos veículos são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme a Resolução 254.

A legislação especifica que a “transmissão luminosa” através do para-brisa dianteiro deve ser de no mínimo 75%. Isso significa que a película não pode obstruir mais de 25% da luz. Além disso, o filme aplicado no para-brisa deve ser incolor.

Já nos vidros laterais, as películas podem ser mais escuras, contanto que permitam a passagem de até 70% da luz, bloqueando assim até 30% da luminosidade.

Motoristas que não seguem essas regras estão sujeitos a uma infração grave, que resulta em multa e retenção do veículo até que a situação seja regularizada. A responsabilidade pela fiscalização cabe ao Estado.

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