É permitido dirigir em ciclovias ou ciclofaixas com o veículo?

O que é uma ciclovia?

De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego da Prefeitura de São Paulo (CETSP), uma ciclovia é uma pista destinada exclusivamente a bicicletas e outros ciclos, com separação física do tráfego geral Essa divisão física tem como principal objetivo garantir a segurança dos ciclistas e prevenir acidentes com pedestres e motoristas

Ciclovias podem ser unidirecionais (um único sentido) ou bidirecionais (dois sentidos) e geralmente estão localizadas próximas às vias de tráfego de automóveis ou em corredores verdes independentes A CETSP enfatiza que existem ações que promovem o uso de transportes não motorizados, além de programas públicos voltados para o novo conceito de mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso da bicicleta na rotina dos paulistanos

Termos do Sistema Cicloviário:

  • Bicicleta: Veículo de propulsão humana com duas rodas, diferente de motocicletas, motonetas ou ciclomotores
  • Ciclo: Veículo com no mínimo duas rodas e movido manualmente
  • Bicicletário: Local de estacionamento para bicicletas com vigilância presencial ou eletrônica
  • Paraciclo: Suporte para fixar bicicletas, podendo ser instalado em áreas públicas ou privadas
  • Infraestrutura Cicloviária Permanente: Composta por intervenções viárias para a circulação de bicicletas, incluindo ciclovias, ciclofaixas, calçadas compartilhadas, ciclorrotas, bicicletários e paraciclos
  • Ciclofaixa: Parte da estrada, calçada ou canteiro dedicada exclusivamente aos ciclos, com sinalização específica
  • Calçada Compartilhada: Espaço sobre a calçada ou canteiro para uso conjunto de pedestres, cadeirantes e ciclistas, com prioridade para pedestres
  • Ciclorrota: Via de tráfego reduzido destinada ao compartilhamento entre veículos e bicicletas
  • Ciclofaixa Operacional de Lazer: Faixa de tráfego separada no canteiro central, usada aos domingos e feriados

Desde 2007, a lei 14266 em São Paulo estabelece o Sistema Cicloviário do Município, reconhecendo a bicicleta como veículo e definindo a instalação de bicicletários e paraciclos em locais de grande fluxo de pessoas

Normas de circulação:

O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) orienta que, na ausência de ciclovias ou ciclofaixas, as bicicletas devem trafegar nas bordas das pistas no mesmo sentido da via A circulação em calçadas é permitida quando regulada e sinalizada pela autoridade de trânsito

Diferença entre ciclovias e ciclofaixas:

Para esclarecer, reiteramos:

  • Ciclovia: Pista exclusiva para bicicletas com separação física do tráfego geral
  • Ciclofaixa: Estrada ou calçada reservada aos ciclos, demarcada por sinalização

É proibido parar na ciclovia?

Sim, o artigo 181 do CTB classifica como infração grave estacionar em ciclovias ou ciclofaixas Essa infração resulta em cinco pontos na carteira de motorista e multa de R$195,23, além da remoção do veículo como medida administrativa

Dia Mundial sem Carro ciclovia bicicleta
Imagem: Rovena Rosa/ABr

Punições para infrações de estacionamento:

  • Gravíssima: Multa de R$293,47, sete pontos na CNH
  • Grave: Multa de R$195,23, cinco pontos na CNH
  • Média: Multa de R$130,16, quatro pontos na CNH
  • Leve: Multa de R$88,38, três pontos na CNH

Artigo 181 do CTB – Infrações de Estacionamento:

  • Estacionar indevidamente resulta em multa e remoção do veículo

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