É Permissível Realizar Ultrapassagens em Pontes e Viadutos?

Ultrapassagem em Pontes, Viadutos e Túneis: Entenda as Regras

Ultrapassar em pontes, viadutos e túneis em vias de mão dupla é estritamente proibido. Essa proibição visa garantir a segurança de motoristas e pedestres, visto que esses locais não oferecem acostamento, aumentando o risco de acidentes. Contudo, a regra possui uma exceção: quando há sinalização específica permitindo a manobra.

A infração de ultrapassar em tais locais está descrita no Artigo 203, Inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 203.

  • Ultrapassar pela contramão outro veículo:
  • II – nas pontes, viadutos ou túneis;

Complementando, o Artigo 32 do CTB determina:

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Valor da Multa por Ultrapassagem Indevida

Ultrapassar em locais proibidos como pontes e viadutos é considerado uma infração gravíssima. O valor da multa, multiplicado por cinco, resulta em R$ 1.467,35. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, o valor da penalidade dobra para R$ 2.934,70.

O Que Define uma Ultrapassagem?

Ultrapassagem é o ato de passar à frente de um veículo que se desloca à sua frente, na mesma faixa de tráfego, mas em velocidade inferior. Para realizar essa manobra corretamente, o Código de Trânsito Brasileiro exige que o veículo retorne à faixa original após a ultrapassagem.

Como Recorrer de Infrações de Ultrapassagem em Pontes e Viadutos

Segundo o Art. 32 do CTB, a ultrapassagem é permitida apenas quando há sinalização que a autoriza. Se uma multa for emitida indevidamente, é possível recorrer com base na presença dessa sinalização. Multas também podem ser anuladas se houver erros formais na autuação ou interpretação inadequada por parte dos agentes de trânsito. O recurso deve ser tecnicamente bem fundamentado.

Passo a Passo para Recorrer

  1. Notificação da Multa: Após ser autuado, o proprietário do veículo recebe uma notificação com detalhes sobre a infração e prazos para recurso.
  2. Defesa Prévia: O primeiro passo é contestar a autuação com uma defesa prévia, que deve ser enviada ao órgão de trânsito dentro do prazo.
  3. Julgamento da Defesa: Se a defesa for negada, o proprietário recebe nova notificação e pode recorrer em segunda instância.
  4. Recurso em Segunda Instância (JARI): O recurso é apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que analisará os argumentos.
  5. Julgamento pela JARI: Caso o recurso seja negado, é possível recorrer em terceira instância.
  6. Recurso em Terceira Instância (CETRAN/CONTRAN): Se negado pela JARI, pode-se recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  7. Decisão Final: O CETRAN ou CONTRAN decidirá de forma definitiva. Caso todas as instâncias administrativas sejam esgotadas sem sucesso, é possível buscar anulação judicialmente, com o auxílio de um advogado especializado em trânsito.

Para mais informações e atualizações, siga-nos nas redes sociais:

Artigo Anterior

Penalidade por entregar veículo a pessoa sem aparelho auditivo | Blog da Zapay

Próximo Artigo

Descubra a Kawasaki Ninja H2R: A Moto Mais Veloz do Mundo!

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *