É obrigatório quitar IPVA para efetuar a transferência de veículo?

É necessário pagar o IPVA para transferir um veículo?

Se você está se perguntando sobre a necessidade de quitar o IPVA na transferência de um veículo, este artigo traz as informações que você precisa para manter a documentação do seu automóvel em dia.

Veja quais são os documentos necessários para a transferência de veículo, quem é responsável por pagar o IPVA nesse processo e os fatores que podem impedir a finalização desse procedimento.

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É obrigatório pagar o IPVA na transferência?

Sim, é indispensável pagar o IPVA do veículo para proceder com a transferência. O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para todos os veículos, como automóveis e motos, devendo ser pago anualmente.

Cabe destacar que somente os estados e o Distrito Federal têm a competência de instituir o IPVA, conforme o artigo 155, III da Constituição Federal.

Não quitar o IPVA, ou manter este imposto em atraso, pode gerar problemas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como a impossibilidade de regularizar o licenciamento e realizar a transferência do veículo.

Para que o proprietário possa emitir o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), é fundamental que o IPVA e eventuais multas estejam quitados.

Recomenda-se incluir o IPVA no planejamento financeiro anual para evitar imprevistos, tendo em mente que tanto o licenciamento quanto o IPVA são obrigações anuais dos proprietários de veículos.

Todos os débitos do automóvel, incluindo IPVA, multas, taxas e seguro obrigatório, devem estar pagos para que processos como licenciamento e transferência possam ser realizados.

Desde 2020, o CRLV e o CRV podem ser obtidos de forma digital por meio do app Carteira Digital de Trânsito (CDT). No entanto, a emissão do CRLV-e pode ser bloqueada por multas não resolvidas no sistema.

O CRV e o CRLV são essenciais para a transferência de propriedade do veículo, então fique atento!

O que é necessário para transferir um veículo?

Para a transferência de um veículo, é preciso quitar todos os débitos e realizar uma vistoria para verificar a situação física e burocrática do veículo.

Ao vender um veículo, é necessário solicitar o ATPV-e pelo site do DETRAN de sua região. Isso exige o CRV digital. No portal do Departamento Estadual de Trânsito, é preciso fazer login, indicar a intenção de venda e preencher os dados do comprador. Assim, a ATPV-e poderá ser impressa.

Importante: tanto o vendedor quanto o comprador devem assinar a ATPV-e, com firmas reconhecidas em cartório para formalizar a venda.

Para veículos registrados após 31 de janeiro de 2020, siga este procedimento. Veículos registrados antes dessa data exigem preenchimento do CRV em cartório.

Conforme o DETRAN PR, os documentos necessários podem variar:

Pessoa Física:

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • CRV original preenchido e com firmas autenticadas
  • Débitos quitados

Pessoa Jurídica:

  • Documento oficial com foto e CPF do representante legal
  • Comprovante de Poderes
  • Cartão do CNPJ
  • CRV original preenchido e com firmas autenticadas
  • Débitos quitados

Procurador:

  • Documentos mencionados acima
  • Documento oficial com foto do procurador
  • Procuração conforme normas do DETRAN local

Se o vendedor for Pessoa Jurídica:

  • Comprovante de poderes do vendedor
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS
  • Solicitar a CND no site da Receita Federal
  • Pagar a taxa em bancos credenciados e concluir o processo no DETRAN
  • Procurar uma fábrica para confeccionar placas, se necessário

Quem paga IPVA na transferência?

Normalmente, o antigo proprietário quita o IPVA antes de vender o veículo, mas isso pode ser negociável entre as partes envolvidas.

Evite circular com o veículo com impostos vencidos para não enfrentar problemas futuros.

O que pode impedir a transferência de um veículo?

Algumas situações podem dificultar a compra e venda de um veículo. Evite estes obstáculos para garantir uma transferência tranquila:

  1. Alienação fiduciária: refere-se a veículos financiados, onde o bem é transferido ao credor como garantia de pagamento.

  2. Multas: qualquer débito pendente pode impedir a transferência, incluindo multas. Mantenha todos os tributos e taxas em dia.

  3. RENAJUD: trata-se de veículos com restrições judiciais devido a ordens não cumpridas, como heranças, ações trabalhistas, acidentes ou inadimplência em financiamentos.

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