Não é necessário haver placas específicas para notificar a presença de radares em uma via, mas é imprescindível que os limites de velocidade estejam devidamente sinalizados A Resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz as diretrizes para fiscalização da velocidade nas ruas e estradas Segundo essa norma, não é obrigatória a informação sobre a localização exata de radares Contudo, só se admite a instalação de radares nos locais que tenham sinalização clara sobre os limites de velocidade
Além disso, essa resolução estipula que em áreas onde há uma redução no limite de velocidade, essa mudança deve ser informada aos condutores de forma gradual É proibido instalar radares em locais onde a visibilidade seja comprometida por obstáculos como placas, vegetação, postes, passarelas ou pontes
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Essas diretrizes visam garantir que os motoristas tenham ciência dos limites de velocidade impostos nas vias, promovendo a redução da velocidade e, consequentemente, diminuindo os riscos de acidentes Ademais, não são permitidos dispositivos de fiscalização de velocidade sem registro de imagem, e os locais de fiscalização precisam ser divulgados pelos portais das autoridades de trânsito competentes
No que se refere aos radares móveis, sua operação é restrita a autoridades de trânsito ou agentes devidamente uniformizados, e é vedado seu posicionamento em locais que prejudiquem sua visibilidade ou de seu operador
Regras para Sinalização de Velocidade nas Vias
A fiscalização de velocidade deve ser feita de maneira ostensiva e sem surpresas para os motoristas, segundo a Resolução 798/2020 do Contran A presença de radares fixos deve ser sempre antecedida por placas que indicam a velocidade permitida Devem também existir placas adicionais juntamente a cada medidor de velocidade para assegurar clareza
Quando se trata de lombadas eletrônicas, é importante que as placas indiquem uma redução gradual em vias com velocidade reduzida Este cuidado previne a autuação de condutores por não estarem devidamente cientes da fiscalização
Nas vias com múltiplas faixas, as placas devem ser visíveis de ambos os lados ou suspensas sobre a pista Em área urbana com limite abaixo de 80 km/h, a distância entre o radar e a placa deve variar entre 100 e 300 metros Se o limite for superior, a placa deve estar entre 400 e 500 metros do radar Em rodovias, essas distâncias variam de 300 metros a 1 km para limites inferiores a 80 km/h e de 1 a 2 km para limites superiores
Tipo de Via
Limite de Velocidade
Distância da Placa ao Radar
Vias Urbanas
Inferior a 80 km/h
100 a 300 metros
Vias Urbanas
Superior a 80 km/h
400 a 500 metros
Rodovias
Inferior a 80 km/h
300 a 1 km
Rodovias
Superior a 80 km/h
1 a 2 km
Conforme o Artigo 90 do CTB, se a sinalização do radar não estiver em conformidade com as normas, multas por excesso de velocidade podem ser invalidadas Assim, é obrigação do órgão gestor do tráfego assegurar que toda a sinalização esteja correta e responder por eventuais falhas
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