O DPVAT está retornando, querido motorista. Neste artigo, vamos explorar os motivos por trás do retorno do DPVAT, sua relevância e tudo o que você precisa saber sobre a nova versão do DPVAT.
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Entenda o retorno do DPVAT
Conforme declarações do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a aprovação do Projeto de Lei Complementar 233/2023 é crucial, considerando que a legislação atual prevê indenizações de acidentes do DPVAT apenas até 31 de dezembro de 2023.
O Ministro destaca a volta do DPVAT devido à necessidade de novos recursos, já que os disponíveis não são mais suficientes para cobrir os pagamentos a partir de 2024.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o DPVAT vai ressurgir, assegurando que os motoristas que requisitaram indenizações para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 recebam seus valores. No entanto, solicitações posteriores a 15 de novembro de 2023 estão suspensas.
A suspensão ocorreu porque os recursos se esgotaram, já que as cobranças foram interrompidas desde janeiro de 2021 — o Governo Federal vinha utilizando os fundos remanescentes da antiga seguradora, Líder, para pagar as indenizações.
O Projeto de Lei Complementar 233/2023, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece que o DPVAT será reintroduzido e que a Caixa Econômica Federal continuará gerenciando os recursos do DPVAT, que passará a se chamar SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
O DPVAT está de volta… mas o que é ele?
Enquanto abordamos o retorno do DPVAT, é importante explicar do que se trata.
O DPVAT, sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, foi criado para apoiar vítimas de acidentes de trânsito, oferecendo cobertura em casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas.
Diferente de outros seguros ligados a automóveis e motocicletas, o DPVAT não protege o veículo, mas sim as pessoas (motoristas, passageiros e pedestres) envolvidas no acidente. Assim, todas têm direito a indenizações em caso de acidentes.
O valor do DPVAT era cobrado anualmente e geralmente era pago junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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