Olá, motorista! Como vai?
É sempre importante lembrar: dirigir sem os documentos obrigatórios pode resultar em multas e retenção do veículo até que os documentos originais sejam apresentados, conforme estipulado no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, essa infração ainda acarreta 3 pontos na carteira.
Por isso, é prudente verificar seus documentos antes de sair para garantir que você não esqueceu nada. Vou mostrar neste post o que é fundamental ter sempre à mão e o que pode ser deixado em casa sem preocupações.
O que é o porte obrigatório?
Os documentos de porte obrigatório são aqueles que precisam ser apresentados quando solicitados por autoridades competentes. Não portá-los constitui infração leve no trânsito.
Desde a alteração da Lei 13.281 no final de 2016, o não porte do Certificado de Licenciamento Anual não é mais infração se houver acesso ao sistema de verificação digital durante a abordagem. Mas como a sorte não é uma estratégia, é melhor estar sempre com todos os documentos obrigatórios.
Quando esses documentos são solicitados?
Esses documentos são geralmente requisitados em situações de fiscalização, como em blitze ou ao cometer uma infração de trânsito. Ou seja, a qualquer momento durante a condução do veículo, você pode ser solicitado a apresentar seus documentos.
Quais são os documentos de porte obrigatório atualmente?
Existem dois documentos exigidos diretamente pelo CTB:
- Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) – Artigo 133
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Artigo 159
Carteira Nacional de Habilitação
O documento que comprova a aptidão, saúde e conhecimento das leis de trânsito do motorista. Deve ser renovado regularmente, e dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias constitui infração gravíssima. Apenas a CNH ou permissão originais são aceitas como comprovação de aptidão.
Certificado de Licenciamento Anual (CRLV)
Comprova que o veículo atende às normas ambientais e de segurança e deve ser renovado anualmente. O CRLV difere do CRV pois este último é para registro do veículo.
Situações especiais exigem mais documentos de porte obrigatório?
De modo geral, apenas a CNH e o CRLV são solicitados, mas ocasiões especiais podem requerer documentação adicional, conforme o artigo 232 do CTB.
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV)
Necessária para aprendizes de direção durante aulas práticas e exige acompanhamento de um instrutor.
Comprovação de aprovação em curso especializado
Motoristas das categorias D ou E, como de transporte coletivo ou escolar, devem comprovar curso especializado em prática veicular em situações de risco.
Autorização para condução de veículo
Requisito para motoristas de veículos comerciais de carga que não sejam proprietários do veículo.
O que não é preciso portar sempre?
Alguns documentos podem ser deixados em casa, como:
- CRV: Necessário apenas em negociações de venda.
- RENAVAM: É um código de identificação do veículo.
- IPVA: Comprovantes de pagamento devem ser guardados em casa.
- DPVAT: Seguro que deve ser pago anualmente.
O que fazer diante da perda ou roubo dos documentos originais?
É sensato manter seus documentos sempre com você, pois documentos perdidos podem facilitar fraudes. Caso você perca algum documento, registre um Boletim de Ocorrência e solicite a reemissão ao Detran, podendo ser feito online em muitos estados.
Como obter os documentos de trânsito em versão digital?
Desde 2017, versões digitais da CNH e CRLV são aceitas durante fiscalizações, conforme a Resolução n.º 684 do Contran.
Você pode usar aplicativos de consultas como o da Consulta Placa para ter acesso ágil aos seus documentos. Resolve tudo de forma digital, inclusive consultas ao Detran, licenciamento do veículo, pagamentos de débitos, entre outros.
Para consultas e mais informações acompanhe nossas redes sociais: