Distinção entre ciclomotor e motocicleta

Ciclomotor, popularmente conhecido como “cinquentinha”, é um veículo de duas ou três rodas com cilindrada que não ultrapassa 50 cm³, o que implica em uma velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Muito apreciado no Brasil, os ciclomotores são econômicos tanto no consumo de combustível quanto no preço de venda.

Apesar da semelhança com uma motocicleta, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica ciclomotores de forma distinta, estabelecendo leis e regulamentações específicas para eles.

O aumento da demanda por ciclomotores motivou ajustes nas regulamentações de trânsito para reforçar a segurança e reduzir acidentes.

Segundo o artigo 57 do CTB, ciclomotores devem trafegar à direita das pistas, preferencialmente no centro desta faixa, sendo proibido seu uso em vias rápidas e sobre calçadas. É mandatório o uso de capacete ao conduzir um ciclomotor.

O não cumprimento do uso do capacete é considerado uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$293,47, além de 7 pontos na carteira de habilitação (CNH) e retenção do veículo e da CNH até a regularização.

É necessário habilitação para pilotar um ciclomotor?

De acordo com a lei nº 13.154/15, ciclomotores, assim como motocicletas, são considerados veículos automotores. Isso exige registro e licenciamento junto ao Departamento de Trânsito Estadual (DETRAN), além da necessidade de habilitação para conduzi-los.

A categoria A da CNH permite dirigir motocicletas, motonetas e ciclomotores, abrangendo qualquer veículo de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

Desde 2021, a legislação inclui uma maneira mais simplificada para conduzir ciclomotores: a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Quem pode obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor?

A ACC pode ser obtida por pessoas com mais de 18 anos que saibam ler e escrever.

Como obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)?

Para obter a ACC, é necessário se inscrever em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Após a matrícula com a documentação solicitada, o candidato realiza o exame psicotécnico, que avalia a aptidão física e mental.

Aprovação no exame psicotécnico permite ao candidato assistir às aulas teóricas e, após aprovação no exame teórico, iniciar as práticas.

O veículo usado nas aulas práticas deve ser um ciclomotor conforme os padrões legais. Certifique-se de que o CFC escolhido oferece essa modalidade.

Após aprovação no exame prático de direção, basta aguardar a emissão do documento.

Documentos necessários para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)

Os CFCs exigem os seguintes documentos:

  • Original e cópia de um documento de identificação com foto;
  • Original e cópia do CPF;
  • Comprovante de residência atual (do último mês).

Como incluir “Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)” na habilitação?

Se você já possui CNH, mas não a categoria A, e deseja incluir a ACC em sua habilitação, o processo é mais simples, dispensando as aulas teóricas.

Basta ir ao CFC com os documentos necessários, realizar a matrícula e iniciar as aulas práticas com um ciclomotor.

Após concluir as aulas, faça o exame prático de direção e, após aprovação, aguarde a emissão do documento.

Onde é permitido circular com ciclomotor?

A velocidade máxima de um ciclomotor é 50 km/h; portanto, por lei, é proibido circular em rodovias com limites de 100/120 km/h.

Eles também não podem circular em ciclovias e calçadas.

Os ciclomotores podem trafegar em vias com limites de velocidade mais baixos, sempre na pista da direita.

Diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor

O CTB classifica esses veículos como:

  • Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por piloto em posição montada;
  • Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido em posição sentada;
  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm³ e a velocidade não exceda 50 km/h.

Diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor

Conforme resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 315/09 e 465/13, para ser considerada uma bicicleta elétrica e não um ciclomotor, o veículo deve ter potência até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, sem acelerador e com motor acionado somente ao pedalar.

Veículos mais potentes são considerados ciclomotores e devem seguir as leis específicas.

Conclusão

A “cinquentinha” ganhou popularidade no Brasil por ser um transporte acessível e econômico. O número de vendas e ciclomotores nas ruas vem crescendo. Ideal para deslocamentos urbanos, onde as velocidades máximas permitidas são menores, o ciclomotor não pode trafegar em rodovias com velocidades mais altas.

Para quem tem CNH e deseja obter permissão para conduzir ciclomotores, a ACC facilita o processo, eliminando a necessidade de aulas teóricas para condutores já habilitados, bastando a realização de aulas e exame prático.

Veículos com características abaixo das exigidas para ciclomotores são classificados como bicicletas elétricas, com regulamentações distintas.

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