Distinção entre Autorizar e Ceder no Código de Trânsito Brasileiro

Você conhece a diferença entre os conceitos de entregar e permitir conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)? Sabe em quais situações essas práticas são aplicáveis e quais penalidades são previstas pelo CTB para cada uma delas?

Se não, então este artigo é perfeito para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a distinção entre as ações de entregar e permitir. Embora possam parecer semelhantes, são práticas diferentes e classificadas em artigos distintos do CTB.

Neste texto, explicarei quais artigos do CTB tratam das ações de entregar e permitir e quais as penalidades legais associadas. Também elucidarei as diferenças entre essas práticas e em quais circunstâncias elas geralmente ocorrem. Além disso, abordarei as disposições legais para quem é flagrado conduzindo um veículo sem portar a CNH e quais documentos são de porte obrigatório.

Leia este artigo completo para estar bem informado sobre as implicações legais das práticas de entregar e permitir de acordo com o CTB.

Conhecendo a Lei de Trânsito

Para entender bem a diferença entre entregar e permitir, é essencial conhecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que normatiza as leis de trânsito no Brasil. Antes de detalhar essas práticas e suas penalidades, vamos analisar o artigo 162 do CTB que fala sobre irregularidades na direção:

Art. 162. Dirigir veículo:

I. sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (três vezes);
  • Medida administrativa – retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;

II. com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (três vezes);
  • Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;

III. com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa (duas vezes);
  • Medida administrativa – retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;

V. com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – recolhimento da CNH e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado;

VI. sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Os casos mencionados no artigo acima são infrações de natureza gravíssima, com multas que podem chegar a R$ 880,41 e a adição de sete pontos na CNH do infrator, além de medidas administrativas como a retenção do veículo e a apreensão da CNH.

Agora que você está a par das penalidades previstas por dirigir sem carteira, vamos prosseguir com a explicação sobre entregar e permitir.

Diferença entre Entregar e Permitir

Entregar é a ação de consentir a entrega do veículo a uma pessoa que está em condição irregular conforme o artigo 162 do CTB, estando presente na abordagem.

Permitir é autorizar, mesmo não estando presente, que alguém em situação irregular, segundo o artigo 162 do CTB, dirija o veículo. Isso é comum, por exemplo, quando um pai deixa que seu filho, sem carteira, dirija o carro.

Os artigos 163 e 164 do CTB resumem as penalidades para essas práticas conforme o artigo 162:

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

  • Infração e Penalidade – mesmas do artigo anterior;
  • Medida administrativa – mesma do inciso III do artigo anterior.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

  • Infração e Penalidade – mesmas do artigo 162;
  • Medida administrativa – mesma do inciso III do artigo 162.

Portanto, as penalidades são as mesmas para ambas as práticas. As infrações têm natureza gravíssima e podem resultar em multas triplicadas, sete pontos na CNH e outras medidas administrativas.

Essas condutas também são previstas como crimes de trânsito no artigo 310 do CTB:

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem, por seu estado de saúde, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

  • Penas – detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Além das multas, a infração é considerada crime de trânsito, podendo resultar em detenção. Essa conduta é definida como crime de mera conduta, o que significa que não requer um resultado específico para ser considerado crime.

As práticas são penalizadas somente se a pessoa for não habilitada ou estiver com o direito de dirigir suspenso/cassado. Confiar a direção para alguém com CNH diferente ou vencida implica apenas em infrações, não em crimes de trânsito.

Condutor não habilitado: O que Diz a Lei?

Se um condutor não habilitado for pego dirigindo, o proprietário do veículo também será responsabilizado e multado. Caso um acidente cause danos a terceiros, a culpa também recai sobre o proprietário.

A multa causada é multiplicada por três (R$ 293,47 X 3 = R$ 880,41), além de sete pontos na CNH e possíveis outras infrações. Se o motorista cometer infrações adicionais, o proprietário arcará com essas multas.

O artigo 263 do CTB prevê cassação da CNH em casos de reincidência dentro de 12 meses. Contudo, quem não possui CNH não recebe pontos, mas a multa é a mesma.

O que Acontece se um Condutor Habilitado for Pego Dirigindo sem a CNH?

Condutores habilitados, mas sem portar a CNH, são penalizados conforme o artigo 232 do CTB:

Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório:

  • Infração – leve;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.

A multa é de R$ 88,38, além de três pontos na CNH. Os documentos obrigatórios incluem CRLV e CNH originais.

Conclusão

Neste artigo, esclareci a diferença entre entregar e permitir. Ambas são consideradas infrações gravíssimas e penalizadas severamente. Abordei também sobre o porte de documentos obrigatórios e o que ocorre quando se dirige sem CNH.

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Referência: 1. JusBrasil – Artigo 162 da Lei Nº 9503 de 23 de Setembro de 1997

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