Você sabia que o uso de dispositivos antirradar em veículos, além de ser ilegal, pode resultar em penalidades severas? Muitas pessoas buscam formas de escapar das multas de radar, mas essa tentativa pode acabar sendo muito mais custosa do que simplesmente seguir as regras de trânsito.
A legislação proíbe qualquer equipamento que interfira ou engane os sistemas de fiscalização, como radares fixos e móveis. Neste artigo, vamos explorar o que a lei diz sobre os antirradares, se essa prática é considerada crime e quais são as consequências legais, incluindo multas e outras penalidades.
Se você já considerou usar dispositivos antirradar ou apenas está curioso para saber mais, continue lendo!
O que é um dispositivo antirradar?
Um dispositivo antirradar é um equipamento eletrônico que detecta ondas de rádio emitidas por radares de velocidade, e até mesmo por equipamentos da polícia ou ambulâncias. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso de equipamentos antirradar é uma clara violação das leis de trânsito!
Como funcionam os dispositivos antirradar?
Esses dispositivos operam captando as ondas de rádio emitidas pelos radares para calcular a velocidade dos veículos. Assim que o sistema antirradar detecta essas ondas, o condutor é alertado antecipadamente (embora nem sempre funcione!). Existe também o chamado gel antirradar, que é igualmente problemático.
Gel antirradar
O gel antirradar promete, em teoria, criar uma camada sobre a placa do veículo que iria distorcer a leitura do radar, tornando impossível a identificação correta. No entanto, isso também é uma furada!
Conduzir veículo com dispositivo antirradar gera multa?
Sim, conduzir um veículo equipado com um dispositivo antirradar é uma infração gravíssima, resultando em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma multa de R$293,47 e apreensão do veículo!
Utilizar dispositivo antirradar é considerado crime?
Embora seja uma infração gravíssima, o uso de dispositivos antirradar não é classificado como um crime ou contravenção penal pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, ações relacionadas, como adulteração de placas ou ocultação de informações do veículo, podem ser consideradas crimes conforme o Código Penal (artigo 311).
O uso de dispositivos antirradar vai contra os princípios de segurança no trânsito, dificultando a fiscalização e aumentando o risco de acidentes. Mesmo que não sejam tratados diretamente como crimes, sua utilização representa uma transgressão que compromete a segurança de todos e pode ter consequências legais mais sérias se associados a outros atos ilícitos.
Resumo sobre a multa por usar dispositivo antirradar
Aqui está um resumo do que ocorre com quem é pego usando antirradar:
- Natureza da infração: Gravíssima.
- Valor da multa: R$ 293,47.
- Pontos na CNH: 7 pontos.
- Medidas administrativas: Retenção do veículo até a remoção do dispositivo irregular.
E então, entendeu que os dispositivos antirradar são uma grande cilada?
Se você está cogitando usar dispositivos antirradar, meu conselho é: não vale a pena. Além de ser uma infração gravíssima, com multa elevada e perda de 7 pontos na CNH, isso pode colocá-lo em problemas legais, sendo que pode ser considerado um crime dependendo do contexto. Sem mencionar o risco de apreensão do veículo e a complicada situação que você enfrentaria para resolver isso depois.
O ideal é dirigir respeitando os limites de velocidade e as regras de trânsito. Afinal, essas normas existem para proteger a vida de todos, inclusive a sua.
Evite soluções que parecem práticas, mas que podem trazer muitos problemas. Invista em segurança e responsabilidade no trânsito — essa é a melhor maneira de evitar aborrecimentos e garantir tranquilidade ao volante.
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