Dirigir sob a influência do álcool: saiba o que a legislação determina, conheça as penalidades, entenda se é considerado crime e outras informações importantes!

O Guia Completo Sobre os Riscos de Beber e Dirigir

Beber e dirigir é uma combinação perigosa que deve ser evitada a todo custo. A campanha da SENATRAN em junho alerta sobre os riscos dessa prática.

O consumo de bebidas alcoólicas no trânsito pode resultar em acidentes desde os mais simples até os mais trágicos. Estatísticas do DETRAN-RS mostram que o álcool estava presente no sangue de 44% dos motoristas mortos em acidentes em 2022, demonstrando a gravidade da situação.

Além de arriscar a própria vida, quem bebe e dirige coloca em risco a vida de todos ao seu redor. É crucial entender como o álcool afeta a direção, e vamos discutir isso em detalhes.

A Proibição Oficial de Beber e Dirigir: Lei Seca

Por muitos anos, o ato de beber e dirigir era comum no Brasil, mas essa realidade começou a mudar com a implementação da Lei Seca em 2008, que trouxe a política de “tolerância zero” para o consumo de álcool ao volante.

A Lei Seca proíbe a condução de veículos por motoristas com uma concentração de álcool de seis decigramas por litro de sangue. Em 2006, tornou-se crime causar a morte de alguém em um acidente após o uso de álcool, um avanço significativo na legislação.

Multas e Consequências de Beber e Dirigir

Se pego dirigindo sob a influência de álcool, o motorista enfrenta uma multa pesada de R$ 2.934,70. Em casos de reincidência em 12 meses, esse valor dobra. Além disso, o veículo pode ser apreendido caso não haja um condutor sóbrio disponível para retirá-lo.

Outras Consequências

  • Suspensão da CNH: A habilitação é suspensa por 12 meses e a duração pode variar de acordo com a legislação local.
  • Prisão em Flagrante: Em casos graves, onde o nível de álcool no sangue é alto ou há acidentes com feridos, o motorista pode ser preso.
  • Recolhimento do Veículo: Além da multa, pode haver custos adicionais com a apreensão do veículo.
  • Processo Criminal: Dirigir com mais de 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar é crime, resultando em processos que podem levar a prisão.
  • Programas de Reabilitação: Motoristas condenados podem ser obrigados a participar de programas de conscientização sobre os riscos do álcool no trânsito.

Beber e Dirigir É Crime

Conduzir sob influência de álcool é uma infração grave prevista no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma conduta que pode causar danos físicos e materiais, além de mortes.

Motorista sendo algemado

Quanto Posso Beber Antes de Dirigir?

Determinar a quantidade segura de álcool é complexo e envolve fatores como teor alcoólico da bebida, peso, gênero, metabolismo e tempo desde o consumo. A quantidade permitida é tão pequena que não justifica o risco.

Cálculo do Nível Etílico

Para calcular, multiplique a quantidade de álcool bebida pelo teor alcoólico, depois por 0,79 e, por fim, por 0,01 para obter a concentração aproximada de álcool no organismo. No entanto, é um cálculo complicado e não vale a pena o risco.

Recusar o Teste do Bafômetro

Recusar o bafômetro é uma infração gravíssima, resultando em multas severas e suspensão do direito de dirigir. Portanto, é aconselhável não se recusar ao teste.

Motorista soplando o bafômetro

Campanha da SENATRAN em Junho

A SENATRAN dedica o mês de junho para conscientizar sobre os perigos de beber e dirigir. O álcool prejudica reflexos, coordenação e julgamento, entre outros efeitos, afetando drasticamente a capacidade de conduzir um veículo com segurança.

Conclusão

Beber e dirigir não vale o risco. É uma prática perigosa que pode resultar em multas, prisão e, mais importante, em tragédias evitáveis. Seja responsável: se beber, não dirija.

Para mais informações, siga nossas redes sociais:

Artigo Anterior

Descubra as incríveis motos indianas TVS disponíveis no Brasil

Próximo Artigo

Shineray XY Retro 50cc (2013-2020): Scooter retrô e econômica com estilo vintage

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *