CNH – a diferença entre portar e possuir
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 8022/14, que estipula ser injusta a aplicação de multas ou apreensão do veículo caso o motorista não esteja com sua CNH ou documento de licenciamento anual, desde que o agente de trânsito tenha acesso a essas informações por meio de um banco de dados oficial.
O projeto agora segue para o Senado e, se aprovado, a nova legislação entrará em vigor. A infração por não portar a Carteira Nacional de Habilitação é prevista no Código de Trânsito Brasileiro e tem sido um assunto de intenso debate. A Lei 13.281 foi um divisor de águas, pois introduziu a possibilidade de não obrigatoriedade de portar a CNH fisicamente.
Neste artigo você verá:
- O que configura a infração por não portar a CNH
- Documentos de porte obrigatório
- Diferença entre portar e possuir CNH
- Mudanças na multa por não portar CNH
- Diferença no porte de CNH provisória
- Possibilidade de apreensão do veículo
Documentos de porte obrigatório
Infração por ausência de porte da CNH
Antes de discutir infrações, é importante relembrar quais documentos você deve ter sempre ao dirigir. Isso foi parte do aprendizado na autoescola, mas é fácil esquecer. A Resolução 205/2006 do CONTRAN lista esses documentos. Vamos ver o que ela determina:
Art. 1º: Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original;
Esses documentos são a prova de que o motorista tem autorização para conduzir determinado veículo:
- ACC: Para ciclomotores, como motos de baixa potência.
- Permissão para Dirigir: Para motoristas recém-habilitados, válida por um ano.
- CNH: Autoriza a condução de veículo correspondente à categoria do documento.
Além dos documentos de habilitação, é obrigatório portar o CRLV, comprovando a situação do veículo. Todos devem ser originais para evitar falsificações, de acordo com especificações do Governo Federal.
Diferença entre portar e possuir CNH
Dirigir sem CNH – quais as consequências
A Resolução do CONTRAN especifica a necessidade de portar documentos. “Portar” significa carregar consigo os documentos listados. Se um motorista habilitado não está com a CNH durante uma abordagem, é uma questão de porte. Já se ele não é habilitado, comete uma infração por não possuir CNH.
Alterações da Lei 13.281/16
Sobre as alterações na lei de trânsito
A Lei 13.281 alterou o artigo 133 do CTB, dispensando o porte do CRLV quando informações puderem ser verificadas via sistema informatizado. Essa inovação impacta a aplicação de multas, permitindo que os motoristas não sejam penalizados se suas informações estiverem em dia no sistema.
Porte do Certificado do Licenciamento Anual
A partir da Lei 13.281/16, o motorista não é multado por não portar o CRLV se o sistema comprovar que o veículo está regular. A responsabilidade de ter o sistema disponível recai sobre o Estado.
E portar CNH, como ficou?
A mudança não abordou especificamente o porte da CNH, mas o Artigo 232 do CTB ainda exige documentos de porte obrigatório:
Art. 232: Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo.
Embora a regulamentação permaneça, muitos entendem que a verificação eletrônica pode ser aplicada à CNH, prevenindo multas indevidas.
Conclusão
É crucial entender as leis de trânsito, para evitar multas injustas. Esteja atualizado e compartilhe este conhecimento com outros motoristas.
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