Você sabe quais são as consequências para um motorista que é flagrado dirigindo com a CNH suspensa?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista pode ter a habilitação cassada se for pego conduzindo nessa condição. Mas será que ele pode ser preso? Há uma situação específica em que isso pode ocorrer, e é sobre ela que discutiremos neste artigo.
Dirigir com a CNH suspensa pode levar à prisão se a violação for da suspensão judicial
Primeiramente, é importante entender que existem dois tipos de suspensão do direito de dirigir conforme o CTB: a suspensão administrativa, imposta por órgãos estaduais de trânsito, e a suspensão criminal, aplicada por uma autoridade judiciária em casos de crimes de trânsito.
Segundo o artigo 307 do CTB, violar a suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir resulta em pena de detenção de seis meses a um ano e multa, com imposição adicional de igual prazo de suspensão ou proibição. Esta infração penal ocorre somente quando a suspensão é de natureza criminal, imposta por um juiz.
Para quem viola a suspensão administrativa, as consequências legais são uma multa e a cassação da habilitação. A punição criminal do artigo 307 aplica-se apenas a quem viola uma suspensão judicial anteriormente determinada.
Dirigir com a CNH suspensa resulta em cassação
Enquanto o motorista tiver a habilitação suspensa, é aconselhável que ele respeite o período determinado sem conduzir veículos. Isso porque as penalidades por dirigir com a CNH suspensa podem agravar ainda mais a situação.
Caso um condutor dirija durante o período de suspensão, a CNH será cassada, além de uma multa de R$ 880,41. A cassação é a penalidade máxima prevista no CTB.
Se a CNH for cassada, o motorista precisará passar, após dois anos sem dirigir, por todo o processo de primeira habilitação novamente. Ele precisará realizar todas as aulas teóricas, exames médicos, aulas práticas e provas para obter uma nova CNH, como se nunca tivesse sido habilitado anteriormente.
Durante o tempo de cassação, geralmente de dois anos, o condutor fica proibido de conduzir veículos. Após esse período, ele poderá reiniciar o processo para obter a nova habilitação.
Excesso de pontos e infrações autossuspensivas podem causar a suspensão
Uma maneira de ter a habilitação suspensa é através do acúmulo de pontos. Ao atingir o limite de pontos estipulado em um período de 12 meses, o motorista pode ter a carteira suspensa. O limite é:
- 40 pontos, se não houver infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
O limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Atingindo esse limite, a CNH pode ser suspensa.
Existe também a possibilidade de suspensão por infrações autossuspensivas, aquelas que resultam diretamente na suspensão da CNH. São 20 infrações autossuspensivas entre as mais perigosas do CTB, como a Lei Seca, excesso de velocidade acima de 50% do permitido, ameaçar pedestres, disputar corridas, e conduzir motocicletas sem capacete.
A CNH pode ficar suspensa por até 2 anos
Para cada caso de suspensão, o CTB estipula no artigo 261 os prazos para cumprimento da penalidade. Para a suspensão por limite de pontos, o período varia de 6 meses a 1 ano, e aumenta para 8 meses a 2 anos em casos de reincidência em 12 meses.
Para infrações autossuspensivas, a autoridade de trânsito determina um prazo de suspensão entre 2 a 8 meses. Reincidências em 12 meses aumentam o prazo para 8 a 18 meses.
Algumas infrações autossuspensivas têm prazos pré-estabelecidos. Por exemplo, na Lei Seca, se um motorista for pego com álcool no organismo, a CNH pode ser suspensa por 12 meses.