Descubra como recuperar seu dinheiro de volta.
Em 2016, alguns estados brasileiros começaram a restituir os consumidores que pagaram o IPVA de veículos que foram roubados. Essa legislação, válida em São Paulo e em outros estados, como Minas Gerais, Goiás e Ceará, foi instituída em 2008, mas apenas recentemente motoristas prejudicados passaram a receber a devolução do valor pago.
Para solicitar a restituição, o proprietário do veículo roubado deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil com seus documentos pessoais, o documento do veículo roubado e o Boletim de Ocorrência. Caso o documento do carro também tenha sido furtado, essa informação deve estar presente no B.O. Os Boletins de Ocorrência ajudam a Secretaria da Fazenda a manter registro dos roubos. O valor a ser devolvido é calculado com base em 1/12 avos por mês de perda do veículo, conforme explicou Gabriel Luís Osés Lassa, supervisor fiscal da Secretaria da Fazenda de SP. Por exemplo, se você pagou um IPVA de R$ 1.000 em janeiro e o carro foi roubado em fevereiro, receberá uma restituição de R$ 916,63. Se o roubo ocorrer em junho, o valor será de R$ 583,31, e assim por diante.
ATENÇÃO – IMPORTANTE
A restituição não é aplicável nas seguintes situações:
- O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou em anos anteriores;
- O furto ou roubo ocorreu fora do estado de São Paulo;
- Há débitos relacionados ao próprio veículo;
- Quando o veículo é recuperado e resulta em saldo de imposto a pagar;
- Situações que envolvem a perda dos direitos de propriedade devido a outras razões (como acidentes) mesmo dentro do estado de São Paulo;
- Problemas cadastrais do veículo. Neste caso, procure o órgão de trânsito competente.
Para obter mais informações, consulte os detalhes no site do Ministério da Fazenda de São Paulo.
Para quem reside fora de São Paulo, consulte como proceder nos estados que oferecem restituição do IPVA para veículos roubados.
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