A infração 7579-0, regulamentada pelo SENATRAN, tem como finalidade padronizar a fiscalização dos motoristas que se recusam a realizar qualquer procedimento descrito no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta categorização refere-se à recusa do condutor em participar de testes como o etilômetro (bafômetro), exames clínicos ou quaisquer outros que confirmem a influência de álcool ou substâncias psicoativas, conforme o artigo 165-A.
Infração 7579: Recusa ao Bafômetro e Outros
De acordo com o artigo 165-A do CTB, em situações de acidentes de trânsito ou quando há suspeitas de que o condutor está sob efeito de álcool ou entorpecentes, é obrigatório que o motorista passe por testes de alcoolemia, exames clínicos ou perícias que atestem sua condição para operar um veículo.
Na famosa lei seca, a penalidade 7579-0 é aplicada quando o motorista se nega a participar desses procedimentos. A Resolução do CONTRAN nº 432/13 prevê algumas modalidades de exames:
- Exame de sangue
- Análise laboratorial para detectar substâncias psicoativas
- Teste alveolar conhecido como etilômetro ou bafômetro
- Exames clínicos realizados por peritos para observar a capacidade psicomotora
Segundo a mesma resolução, são sinais de alterações psicomotoras:
- Aparência: sonolência, olhos avermelhados, odor de álcool, entre outros
- Atitude: comportamentos agressivos ou irônicos
- Orientação: perda do senso de tempo e espaço
- Memória: falhas de memória ou dificuldade de lembrança
- Capacidade motora e verbal: dificuldades no equilíbrio e na fala
Infração 7579-0: Valor da Multa e Outras Penalidades
Catalogada como uma infração gravíssima, a recusa a estes testes, indicada pelo código 7579-0, sujeita o condutor a uma multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira de motorista por 12 meses e retenção do veículo, que só pode ser liberado para um condutor habilitado que passará pelos mesmos exames.
O artigo 165 do CTB também pode ser aplicado em situações semelhantes, considerando a condução sob influência de substâncias que comprometem a direção, trazendo penalidades severas como multas, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
Quando não há um condutor habilitado disponível, ou nenhuma capacidade evidenciada, o veículo é transferido para o depósito do órgão fiscalizador.
Infração 7579: Recurso
A defesa da infração 7579 é um direito administrativo previsto pelo CTB, sendo a primeira linha de ação para contestar e anular as penalidades. Os motoristas têm até 15 dias após a autuação para apresentar uma defesa prévia, na qual é possível apresentar argumentos e provas, questionando a ocorrência ou qualificando o erro da autuação.
Caso a defesa seja negada, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). É crucial que o recurso seja embasado em dados sólidos e documentações, sempre respeitando os prazos estipulados, sob pena de perder o direito de contestação.
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Perguntas Frequentes sobre a Infração 7579
Qual o valor da multa código 7579?
Valor da multa: R$ 2.934,70. Código de enquadramento: 757-90. Responsável pela infração: Condutor.
O que é Enquadramento 7579?
75790 – Recusar-se a passar por teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que comprove a influência de álcool ou psicoativos, como referido no artigo 165-A do CTB.
Qual a punição para quem for pego na Lei Seca?
Penalidades incluem: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 1 ano, a apreensão de CNH, retenção do veículo se não houver um habilitado. Para etilômetro acima de 0,34, penalidades mexem em medidas de detenção, multa e suspensão da CNH.
Infração 7579: Resumindo
A infração 7579-0 ameaça os motoristas que dispensam acatar as normas propostas pelo artigo 165-A do CTB. Manter comportamento legal nas vias e atender aos testes propostos assegura a integridade coletiva no trânsito.
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