A legislação de trânsito no Brasil é rigorosa e bem definida quando o assunto é promover a segurança nas vias. Entre as normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), destaca-se a que regula a condução de veículos por indivíduos que precisam de lentes corretoras de visão. De acordo com o Art. 164 combinado com o Art. 162, inciso VI, é considerado uma infração gravíssima permitir que uma pessoa nas condições mencionadas nos incisos do Art. 162 assuma o volante de um veículo automotor e o conduza na via.
A penalização para essa infração inclui a aplicação de multa e a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente. A identificação da infração ocorre durante abordagens, e o responsável é o proprietário do veículo. A competência para autuar recai sobre o órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário.
Exemplos de Situações Relacionadas à Infração 515-01
Para ilustrar essa situação, imagine que você, dono de um veículo, permita que um amigo, que necessita de lentes corretoras para dirigir, conduza seu carro sem estar usando as lentes. Caso sejam parados por um agente de trânsito, você, como proprietário, será autuado conforme a infração 515-01, seguindo o Art. 164 combinado com o Art. 162, inciso VI do CTB. No Auto de Infração de Trânsito (AIT) registrado, estará a seguinte observação: “Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, VI”.
Como Contestar a Infração
Caso você tenha sido autuado por essa infração, há possibilidade de recorrer. No recurso, é possível argumentar, por exemplo, que o condutor possui uma prescrição médica para o uso de lentes, mas que no momento da abordagem estava sem elas por motivo de força maior. É essencial apresentar provas que sustentem sua argumentação, como uma receita médica das lentes, por exemplo. Lembre-se de que a defesa deve ser feita dentro do prazo estabelecido e apresentada ao órgão competente. Consulte um especialista para auxiliar na elaboração do recurso e aumentar suas chances de sucesso.