O Impacto do Som Alto no Trânsito e suas Consequências Legais
Música é uma das maravilhas que tornam a vida mais prazerosa. Cada um cultiva seu gosto e estilo musical, e todos concordam sobre o prazer de ouvir sua música favorita num volume adequado. O carro certamente é um local privilegiado para apreciar músicas ou acompanhar notícias pelo rádio. No entanto, quando o som ultrapassa o limite do razoável, o hábito pode se transformar em uma infração de trânsito. Você sabia?
Muitas vezes, nos deparamos com veículos emitindo sons em níveis quase insuportáveis, especialmente em congestionamentos. Tal prática não só constitui uma infração grave, mas também é prejudicial à saúde pública. A Organização Mundial da Saúde reconhece a poluição sonora como um problema de saúde pública, associada a danos como perda auditiva e doenças cardiovasculares.
Legislação sobre Poluição Sonora Veicular
Para proteger o bem-estar público, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 228, trata da poluição sonora veicular:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Em cidades como São Paulo, o combate a ruídos excessivos se intensificou, graças à reestruturação da legislação que facilitou a fiscalização.
Evolução da Legislação
Anteriormente, a legislação permitia som de até 80 decibéis, medido por um decibelímetro. No entanto, a falta desses aparelhos dificultava a fiscalização. Com a resolução de outubro de 2016, a necessidade do decibelímetro foi eliminada. Agora, é suficiente que o som seja audível do lado de fora do veículo para que o agente de trânsito possa aplicar uma multa ou até mesmo reter o veículo.
A mudança visa reduzir a impunidade e facilitar a fiscalização por parte das autoridades competentes, como estabelecido na resolução:
Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Discricionariedade e Abuso de Poder
O agente de trânsito tem a discricionariedade para avaliar se há perturbação do sossego público, podendo aplicar multas conforme o artigo 228 do CTB. Contudo, essa discricionariedade pode ser contestada se houver abuso de poder, seja por excesso ou desvio de poder.
Excesso e Desvio de Poder
- Excesso de poder ocorre quando o agente excede sua autoridade, como aplicar uma ação não prevista legalmente, como a prisão por som alto.
- Desvio de poder acontece quando o agente age com finalidade pessoal, como aplicar uma multa por razões pessoais, o que pode ser anulado judicialmente.
Recorrendo a Multas
Se penalizado, o condutor pode recorrer. Existem três níveis: defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância. É essencial que a notificação de infração contenha todos os dados corretos. Em casos de inconsistências, o recurso pode ser acolhido e a infração anulada.
Protegendo a Saúde Pública
A poluição sonora representa sérios riscos à saúde, como dor de cabeça, stress e problemas cardiovasculares. Por isso, há legislações estaduais e municipais coibindo sons altos, como em eventos conhecidos como pancadões.
A luta contra a poluição sonora abrange legislação federal e local, com medidas preventivas e educativas. A fiscalização objetiva manter o equilíbrio entre a diversão e o direito ao sossego.
Conclusão
A tendência é que o número de multas por som alto cresça, uma vez que a fiscalização ficou mais eficaz e simples. A legislação busca educar a população sobre os riscos da poluição sonora e garantir um ambiente mais saudável para todos. Assim, é essencial que os motoristas estejam cientes de suas responsabilidades e dos limites permitidos pela lei.
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
- http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/RESOLU%C3%87%C3%83O_624-2016.pdf
- http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=98
- http://www2.mma.gov.br/port/conama/legipesq.cfm?tipo=3&numero=&ano=&texto=ru%C3%ADdos
- http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=270
- http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res94/res2094.html
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
- http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2016/10/22/interna_gerais,816668/caca-as-bruxas-multa-som-alto.shtml