No Código de Trânsito Brasileiro, é regulamentado que todos os veículos devem estar equipados com placas na parte dianteira e traseira, seguindo o padrão estabelecido pelo CONTRAN
Se um condutor for pego dirigindo sem essas placas, ele está cometendo uma infração de natureza gravíssima
No entanto, há uma exceção: veículos novos podem trafegar sem placas apenas no trajeto da concessionária até o local de registro no município
É crucial enfatizar que essa permissão é válida somente para esse percurso inicial, sendo proibida qualquer circulação posterior antes da regularização das placas
Além disso, essa situação especial não é permitida durante feriados, finais de semana e períodos noturnos