Descubra Quando a Multa por Som Automotivo é Injusta: Conheça os Limites!

Houve um período em que modificar veículos era uma verdadeira mania entre os brasileiros, e o sistema de som automotivo potente era um dos diferenciais mais apreciados pelos apaixonados por carros modificados. Contudo, é crucial estar atento às leis para não circular de maneira irregular nas vias públicas.

O limite do som automotivo continua a ser uma questão que levanta diversos questionamentos e divergências de opiniões. Enquanto alguns defendem seu uso, outros se opõem veementemente. Independentemente da postura, é importante entender como a legislação aborda o tema.

Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre o limite do som automotivo, as resoluções que tratam do tema, a possibilidade de multas por excesso de volume e como é possível recorrer em caso de autuação considerada injusta.

Boa leitura!

Limite do Som Automotivo: Resoluções n° 204/06 e n° 624/16 do CONTRAN

O debate em torno do som automotivo surge porque a legislação referente ao uso de equipamentos sonoros em veículos é frequentemente atualizada. O que é permitido ou não é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A infração está prevista no art. 228 do CTB para os casos que violam as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre o volume e a frequência do som automotivo:

“Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Até outubro de 2016, a Resolução n° 204/06 regulava o limite de volume de som em veículos, permitindo até 80 decibéis medidos a 7 metros de distância. Com a Resolução n° 624/16, houve revisão dos critérios de fiscalização.

Conforme o art. 1° da Resolução 624/16, é infração se o som for audível do lado de fora e perturbar o sossego público. Deste modo, não é mais necessário medir o volume com um decibelímetro para autuar; a percepção do agente de trânsito é suficiente para identificar a infração.

Isso gerou polêmica, pois o que constitui “perturbação do sossego” é subjetivo e pode variar de pessoa para pessoa. Tal medida deu aos agentes autonomia para autuar baseados em sua interpretação.

Revogação da Resolução n° 624/16

Em 2017, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto para revogar a norma vigente, alegando falta de critérios claros para o limite de som, e buscando restaurar a norma de 2006 que estabelecia um limite de 80 decibéis.

O Som Automotivo Pode Ser Apreendido?

Segundo o art. 228 do CTB, a medida administrativa para excesso de som é a retenção do veículo para regularização. O art. 270 permite a liberação do veículo após sanada a irregularidade, como reduzir o volume do som.

No entanto, em casos de abuso de autoridade, os veículos podem ser levados ao depósito, embora a lei apenas restrinja o som audível que perturbe o sossego, não o equipamento em si.

Limite do Som Automotivo e Multa Indevida

Sem limites objetivos, qualquer nível de som pode ser visto como uma infração pelo agente, que deve avaliar se o som perturba o sossego público. Em caso de multa, a desobediência pode levar à detenção, segundo o art. 330 do Código Penal.

A maneira legal de contestar uma multa é por meio de recurso administrativo, uma ferramenta valiosa para evitar penalizações indevidas.

Recurso Administrativo: Vale a Pena?

Apesar da descrença de muitos, é possível recorrer de uma multa utilizando argumentos legais específicos ao seu caso. O processo é composto por três etapas, começando pela Defesa Prévia, seguida do recurso à JARI e, finalmente, ao CETRAN.

Essas instâncias permitem que o recurso seja avaliado por diferentes comissões, aumentando as chances de sucesso.

Conclusão

Neste artigo, abordamos a discussão sobre os limites do som automotivo, destacando a necessidade de respeito ao espaço e sossego alheios. A poluição sonora é um problema sério, e a consciência é crucial para uma convivência harmônica no trânsito.

Deixe sua opinião sobre as resoluções nos comentários e não hesite em tirar suas dúvidas!

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Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Resoluções do DENATRAN n° 204/06
  3. Resoluções do DENATRAN n° 624/16
  4. Código Penal
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