O que é um veículo automotor?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um veículo automotor é aquele que possui um motor de propulsão, permitindo que ele se mova por conta própria. Além disso, ele é usado principalmente para o transporte de pessoas e objetos em vias públicas ou para tracionar outros veículos destinados a essa função. Incluem-se nessa categoria os veículos conectados a uma linha elétrica que não utilizam trilhos, como os ônibus elétricos.
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Conceitos e definições de veículos segundo o CTB
- Automóvel: Veículo automotor para até oito passageiros, excluindo o condutor.
- Bicicleta: Veículo de propulsão humana com duas rodas.
- Bonde: Veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
- Caminhão-trator: Destinado a tracionar ou arrastar veículos.
- Caminhonete: Transporte de carga com até 3.500 kg de peso bruto.
- Camioneta: Transporte misto de passageiros e carga.
- Carro de mão: Veículo de propulsão humana para pequenas cargas.
- Carroça: Veículo de tração animal para carga.
- Charrete: Veículo de tração animal para pessoas.
- Ciclo: Veículo de propulsão humana com pelo menos duas rodas.
- Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cc.
- Microônibus: Transporte coletivo para até 20 passageiros.
- Motocicleta: Duas rodas, motor, com ou sem sidecar.
- Motoneta: Duas rodas, com motorista em posição sentada.
- Motor-casa: Veículo automotor para alojamento ou comércio.
- Ônibus: Transporte coletivo para mais de 20 passageiros.
- Reboque: Veículo engatado a um automotor.
- Semirreboque: Veículo apoiado ou ligado a uma unidade tratora.
- Trailer: Reboque tipo casa para atividades turísticas ou comerciais.
- Trator: Para trabalhos agrícolas, construção e tração.
- Utilitário: Veículo versátil para uso dentro e fora de estrada.
- Veículo articulado: Combinação de veículos acoplados.
- Veículo de carga: Para carga e até dois passageiros, excluindo o condutor.
- Veículo de coleção: Fabricado há mais de 30 anos, com características originais.
- Veículo conjugado: Combinação de veículos automotores e reboques.
- Veículo de grande porte: Transporte de carga acima de 10.000 kg e mais de 20 passageiros.
- Veículo de passageiros: Transporte de pessoas e bagagens.
- Veículo misto: Transporte simultâneo de carga e passageiros.
Classificações de veículos de acordo com o CTB
I – Quanto à tração:
- Automotor
- Elétrico
- Propulsão humana
- Tração animal
- Reboque ou semirreboque
II – Quanto à espécie:
a) De passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, etc.
b) De carga: motoneta, motocicleta, caminhonete, etc.
c) Misto: camioneta, utilitário, etc.
d) De competição
e) De tração: caminhão-trator, trator, etc.
f) Especial
g) De coleção
III – Quanto à categoria:
- Oficial
- Diplomática
- Particular
- Aluguel
- Aprendizagem
Como identificar o tipo de veículo?
Para entender os tipos de veículos disponíveis, consulte a Resolução 916/2022 do CONTRAN, que regula o código de marca, modelo e versão dos veículos. Todos os veículos, sejam nacionais ou importados, precisam desse código, que é concedido no Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
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