Descubra quais são os tipos de veículos automotores

O que é um veículo automotor?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um veículo automotor é aquele que possui um motor de propulsão, permitindo que ele se mova por conta própria. Além disso, ele é usado principalmente para o transporte de pessoas e objetos em vias públicas ou para tracionar outros veículos destinados a essa função. Incluem-se nessa categoria os veículos conectados a uma linha elétrica que não utilizam trilhos, como os ônibus elétricos.

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Conceitos e definições de veículos segundo o CTB

  1. Automóvel: Veículo automotor para até oito passageiros, excluindo o condutor.
  2. Bicicleta: Veículo de propulsão humana com duas rodas.
  3. Bonde: Veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
  4. Caminhão-trator: Destinado a tracionar ou arrastar veículos.
  5. Caminhonete: Transporte de carga com até 3.500 kg de peso bruto.
  6. Camioneta: Transporte misto de passageiros e carga.
  7. Carro de mão: Veículo de propulsão humana para pequenas cargas.
  8. Carroça: Veículo de tração animal para carga.
  9. Charrete: Veículo de tração animal para pessoas.
  10. Ciclo: Veículo de propulsão humana com pelo menos duas rodas.
  11. Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cc.
  12. Microônibus: Transporte coletivo para até 20 passageiros.
  13. Motocicleta: Duas rodas, motor, com ou sem sidecar.
  14. Motoneta: Duas rodas, com motorista em posição sentada.
  15. Motor-casa: Veículo automotor para alojamento ou comércio.
  16. Ônibus: Transporte coletivo para mais de 20 passageiros.
  17. Reboque: Veículo engatado a um automotor.
  18. Semirreboque: Veículo apoiado ou ligado a uma unidade tratora.
  19. Trailer: Reboque tipo casa para atividades turísticas ou comerciais.
  20. Trator: Para trabalhos agrícolas, construção e tração.
  21. Utilitário: Veículo versátil para uso dentro e fora de estrada.
  22. Veículo articulado: Combinação de veículos acoplados.
  23. Veículo de carga: Para carga e até dois passageiros, excluindo o condutor.
  24. Veículo de coleção: Fabricado há mais de 30 anos, com características originais.
  25. Veículo conjugado: Combinação de veículos automotores e reboques.
  26. Veículo de grande porte: Transporte de carga acima de 10.000 kg e mais de 20 passageiros.
  27. Veículo de passageiros: Transporte de pessoas e bagagens.
  28. Veículo misto: Transporte simultâneo de carga e passageiros.

Classificações de veículos de acordo com o CTB

I – Quanto à tração:

  • Automotor
  • Elétrico
  • Propulsão humana
  • Tração animal
  • Reboque ou semirreboque

II – Quanto à espécie:

a) De passageiros: bicicleta, ciclomotor, motoneta, etc.
b) De carga: motoneta, motocicleta, caminhonete, etc.
c) Misto: camioneta, utilitário, etc.
d) De competição
e) De tração: caminhão-trator, trator, etc.
f) Especial
g) De coleção

III – Quanto à categoria:

  • Oficial
  • Diplomática
  • Particular
  • Aluguel
  • Aprendizagem

Como identificar o tipo de veículo?

Para entender os tipos de veículos disponíveis, consulte a Resolução 916/2022 do CONTRAN, que regula o código de marca, modelo e versão dos veículos. Todos os veículos, sejam nacionais ou importados, precisam desse código, que é concedido no Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

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