Descubra os Motivos para o Guincho do Seu Carro e Como Agir Nessa Situação

Você sabe quais situações podem resultar no guinchamento do seu veículo?

E, se isso ocorrer, você está preparado para agir e recuperá-lo?

Todo motorista deve estar ciente da necessidade de seguir as leis de trânsito para evitar penalizações.

Essa atenção é ainda mais crucial, pois além das multas, determinadas infrações podem levar a medidas administrativas como a remoção do veículo, causando transtornos graves, especialmente para quem depende do transporte próprio para locomoção ou trabalho.

Neste artigo, elucidarei tudo que você precisa saber sobre o guinchamento de veículos.

Primeiramente, abordarei os tipos de infrações de trânsito determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus valores e pontuação.

Após, exploraremos quais infrações podem resultar na remoção do veículo e como proceder caso isso ocorra.

Boa leitura!

Tipos de Infrações de Trânsito: O Que o CTB Define

Conforme o CTB, infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

As penalidades variam conforme a gravidade da infração: quanto mais perigosa a conduta, mais severa a penalidade.

A seguir, a relação entre a natureza da infração, o valor da multa e os pontos adicionados na CNH, conforme os artigos 258 e 259 do CTB:

  • Gravíssima: R$ 293,47 – 7 pontos;
  • Grave: R$ 195,23 – 5 pontos;
  • Média: R$ 130,16 – 4 pontos;
  • Leve: R$ 88,38 – 3 pontos.

Além das multas, o CTB prevê medidas administrativas para infrações, aplicadas pela autoridade de trânsito, sem substituir a multa. Entre elas, estão:

  • Retenção do veículo;
  • Remoção do veículo;
  • Recolhimento da CNH;
  • Recolhimento da Permissão para Dirigir;
  • Recolhimento do Certificado de Registro;
  • Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
  • Transbordo do excesso de carga;
  • Realização de teste de dosagem de alcoolemia;
  • Recolhimento de animais soltos nas vias;
  • Realização de exames de aptidão física, mental, e de direção.

No total, são 10 ações que uma autoridade de trânsito pode aplicar, dependendo da gravidade da multa.

Agora, vamos entender uma das medidas mais temidas: a remoção do veículo.

Infrações leves não resultam em remoção. Essa medida é aplicada para infrações graves, médias e gravíssimas.

Veículo Guinchado: Quais Infrações Causam Esta Medida?

A remoção de veículos é uma ação administrativa prevista no art. 271 do CTB, aplicada em diversas infrações de trânsito.

Quando removido, o veículo é transportado, via guincho, para um depósito designado pela autoridade.

Aqui estão algumas infrações que podem levar ao guinchamento, conforme o CTB:

  • 173: Disputar corrida;
  • 174: Organizar ou participar de eventos de veículos sem autorização;
  • 175: Executar manobras perigosas;
  • 179: Fazer reparo em veículo na via pública sem sinalização adequada;
  • 180: Imobilizar o veículo por falta de combustível.

Estacionar de forma inadequada é uma das causas mais comuns de guinchamento, conforme o artigo 181 do CTB.

Exemplos de locais inadequados para estacionar incluem:

  • Faixas destinadas a transporte público;
  • Em frente a garagens, entre outros.

Se o veículo for encontrado em tais locais, a autoridade de trânsito poderá guinchá-lo.

Outras infrações que podem levar ao guinchamento incluem:

  • Transitar na faixa exclusiva de ônibus;
  • Bloquear via sem autorização;
  • Usar alarmes que perturbem o sossego público;
  • Dirigir veículo com identificação adulterada;
  • Transportar passageiros em compartimento de carga.

Ao todo, existem 18 infrações no CTB que podem resultar na remoção do veículo.

Normalmente, a remoção ocorre se a irregularidade não for resolvida no local. Por exemplo, um veículo em local proibido pode ser removido se o condutor não estiver presente para retirá-lo.

Como Proceder Após o Veículo Ser Guinchado?

Se seu veículo for guinchado, o primeiro pensamento pode ser que foi roubado. Contudo, a autoridade de trânsito tem até dez dias para notificar o proprietário, conforme a Lei nº 13.281/2016.

Se o veículo for retirado por autoridade competente, o responsável pelo pagamento das despesas é o proprietário. Esses custos variam por estado. Por exemplo, em São Paulo, a taxa de remoção é R$ 375, e a diária do depósito é R$ 29,40.

Se o pagamento não for realizado em 90 dias, o veículo pode ir a leilão.

Para liberar o veículo, é necessário:

  • Regularizar pendências financeiras;
  • Contatar o Centro de Remoção e Depósito (CRD);
  • Apresentar documentos de identificação e comprovantes de pagamento;
  • Realizar pagamento de taxas no CRD.

No caso de acidentes, a documentação do Boletim de Ocorrência é essencial para liberação.

Conclusão

Ser guinchado é muito inconveniente e implica em despesas adicionais, além de multas e pontuações na CNH.

Portanto, respeite as normas de trânsito e esteja atento às sinalizações para evitar constrangimentos futuros.

Se este artigo foi útil e esclareceu suas dúvidas, sinta-se à vontade para deixar um comentário. Se houver algo mais que queira saber, estou à disposição para ajudar.

Se precisar de assistência com multas de trânsito, entre em contato com a equipe do Consulta Placa para uma solução.

Referências:

  1. Código de Trânsito Brasileiro
  2. Lei nº 13.281/2016
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