Você sabe quais situações podem resultar no guinchamento do seu veículo?
E, se isso ocorrer, você está preparado para agir e recuperá-lo?
Todo motorista deve estar ciente da necessidade de seguir as leis de trânsito para evitar penalizações.
Essa atenção é ainda mais crucial, pois além das multas, determinadas infrações podem levar a medidas administrativas como a remoção do veículo, causando transtornos graves, especialmente para quem depende do transporte próprio para locomoção ou trabalho.
Neste artigo, elucidarei tudo que você precisa saber sobre o guinchamento de veículos.
Primeiramente, abordarei os tipos de infrações de trânsito determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus valores e pontuação.
Após, exploraremos quais infrações podem resultar na remoção do veículo e como proceder caso isso ocorra.
Boa leitura!
Tipos de Infrações de Trânsito: O Que o CTB Define
Conforme o CTB, infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração: quanto mais perigosa a conduta, mais severa a penalidade.
A seguir, a relação entre a natureza da infração, o valor da multa e os pontos adicionados na CNH, conforme os artigos 258 e 259 do CTB:
- Gravíssima: R$ 293,47 – 7 pontos;
- Grave: R$ 195,23 – 5 pontos;
- Média: R$ 130,16 – 4 pontos;
- Leve: R$ 88,38 – 3 pontos.
Além das multas, o CTB prevê medidas administrativas para infrações, aplicadas pela autoridade de trânsito, sem substituir a multa. Entre elas, estão:
- Retenção do veículo;
- Remoção do veículo;
- Recolhimento da CNH;
- Recolhimento da Permissão para Dirigir;
- Recolhimento do Certificado de Registro;
- Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
- Transbordo do excesso de carga;
- Realização de teste de dosagem de alcoolemia;
- Recolhimento de animais soltos nas vias;
- Realização de exames de aptidão física, mental, e de direção.
No total, são 10 ações que uma autoridade de trânsito pode aplicar, dependendo da gravidade da multa.
Agora, vamos entender uma das medidas mais temidas: a remoção do veículo.
Infrações leves não resultam em remoção. Essa medida é aplicada para infrações graves, médias e gravíssimas.
Veículo Guinchado: Quais Infrações Causam Esta Medida?
A remoção de veículos é uma ação administrativa prevista no art. 271 do CTB, aplicada em diversas infrações de trânsito.
Quando removido, o veículo é transportado, via guincho, para um depósito designado pela autoridade.
Aqui estão algumas infrações que podem levar ao guinchamento, conforme o CTB:
- 173: Disputar corrida;
- 174: Organizar ou participar de eventos de veículos sem autorização;
- 175: Executar manobras perigosas;
- 179: Fazer reparo em veículo na via pública sem sinalização adequada;
- 180: Imobilizar o veículo por falta de combustível.
Estacionar de forma inadequada é uma das causas mais comuns de guinchamento, conforme o artigo 181 do CTB.
Exemplos de locais inadequados para estacionar incluem:
- Faixas destinadas a transporte público;
- Em frente a garagens, entre outros.
Se o veículo for encontrado em tais locais, a autoridade de trânsito poderá guinchá-lo.
Outras infrações que podem levar ao guinchamento incluem:
- Transitar na faixa exclusiva de ônibus;
- Bloquear via sem autorização;
- Usar alarmes que perturbem o sossego público;
- Dirigir veículo com identificação adulterada;
- Transportar passageiros em compartimento de carga.
Ao todo, existem 18 infrações no CTB que podem resultar na remoção do veículo.
Normalmente, a remoção ocorre se a irregularidade não for resolvida no local. Por exemplo, um veículo em local proibido pode ser removido se o condutor não estiver presente para retirá-lo.
Como Proceder Após o Veículo Ser Guinchado?
Se seu veículo for guinchado, o primeiro pensamento pode ser que foi roubado. Contudo, a autoridade de trânsito tem até dez dias para notificar o proprietário, conforme a Lei nº 13.281/2016.
Se o veículo for retirado por autoridade competente, o responsável pelo pagamento das despesas é o proprietário. Esses custos variam por estado. Por exemplo, em São Paulo, a taxa de remoção é R$ 375, e a diária do depósito é R$ 29,40.
Se o pagamento não for realizado em 90 dias, o veículo pode ir a leilão.
Para liberar o veículo, é necessário:
- Regularizar pendências financeiras;
- Contatar o Centro de Remoção e Depósito (CRD);
- Apresentar documentos de identificação e comprovantes de pagamento;
- Realizar pagamento de taxas no CRD.
No caso de acidentes, a documentação do Boletim de Ocorrência é essencial para liberação.
Conclusão
Ser guinchado é muito inconveniente e implica em despesas adicionais, além de multas e pontuações na CNH.
Portanto, respeite as normas de trânsito e esteja atento às sinalizações para evitar constrangimentos futuros.
Se este artigo foi útil e esclareceu suas dúvidas, sinta-se à vontade para deixar um comentário. Se houver algo mais que queira saber, estou à disposição para ajudar.
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Referências: