Desde 1998, ouvimos falar sobre os diversos tipos de multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas será que compreendemos de fato o significado de cada uma e o motivo de existirem tais distinções? Embora seja um assunto bastante frequente, muitos ainda têm dúvidas sobre esse sistema. Neste artigo, vamos explorar os tipos de multas previstos no CTB, explicando a razão de suas classificações, apresentando exemplos de infrações e esclarecendo como funciona o sistema de pontuação. Acompanhe!
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Tipos de Multas no Brasil
O Código de Trânsito Brasileiro organiza as multas conforme o potencial de risco que cada infração pode oferecer. Uma infração classificada como leve, por exemplo, tem menor probabilidade de resultar em um acidente. Já as infrações gravíssimas possuem um perigo muito maior de causar problemas sérios. Vamos entender melhor cada categoria?
Leves e Médias
As multas leves frequentemente passam despercebidas. Exemplos comuns incluem realizar reparos em veículos na rua, estacionar sobre a faixa de pedestres ou utilizar a buzina após às 22 horas. Nessas situações, o motorista recebe 3 pontos na carteira e paga uma multa de R$88,38.
Infrações de natureza média também são bastante recorrentes, especialmente se o proprietário negligencia algumas manutenções no veículo. Um exemplo disso é trafegar com problema no sistema de iluminação, como uma lanterna queimada. A manutenção preventiva é importante, pois ninguém deseja perder 4 pontos na CNH e pagar R$130,16.
Graves
Até então, vimos infrações que não ofereciam grande risco à segurança. Contudo, infrações graves têm um potencial maior de causar acidentes, justificando penalizações mais severas. Nesses casos, a multa é de R$195,23 e há a perda de 5 pontos na carteira.
Exemplos comuns de multas graves decorrem muitas vezes de pequenos descuidos, mas que podem resultar em sérias consequências. Não usar o cinto de segurança e não prestar socorro a uma vítima de acidente são algumas dessas situações.
Gravíssimas
Infrações gravíssimas trazem um alto risco de acidentes. Aumentar a velocidade em 50% além do permitido ou dirigir sob a influência de álcool ou enquanto utiliza o celular são infrações que colocam todos em risco. Algumas dessas multas podem resultar na suspensão da CNH.
O valor mínimo das multas gravíssimas é de R$293,47, além da perda de 7 pontos na carteira. Existe um aumento significativo no valor da multa por meio do fator de multiplicação, que pode elevá-la até 60 vezes, chegando a R$17.608,20. Além disso, se a mesma infração for cometida novamente dentro de 12 meses, as penalidades podem ser ainda mais severas.
Sistema de Pontuação na Carteira
Os pontos na carteira são acumulados e, se excederem 19 em um período de 12 meses, a CNH do motorista pode ser suspensa. Algumas infrações gravíssimas são chamadas de suspensivas, significando que a suspensão pode ocorrer sem que se atinja 20 pontos. Os pontos têm validade de 12 meses, mas expiram individualmente. Portanto, infrações cometidas em meses diferentes terão suas pontuações removidas nas correspondentes datas de emissão, e não em uma única data como muitos acreditam.
Para evitar qualquer categoria de multa mencionada, pratique uma direção defensiva, mantenha uma boa postura ao volante e cuidado com a manutenção do veículo. Como sabemos, essas multas podem acarretar custos elevados, suspensão da CNH e, pior ainda, colocar vidas em risco.
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