Descubra os Benefícios da Resolução N° 518 para Aumentar a Segurança dos Passageiros no Banco Traseiro

Se você possui um automóvel ou se interessa pelas normas de trânsito, provavelmente já ouviu sobre as recentes mudanças relacionadas ao assento central traseiro dos veículos.

Há tempos se discute a ausência do cinto de segurança de três pontos e do apoio de cabeça para passageiros no banco traseiro. Ambos são cruciais para minimizar lesões em caso de acidente.

Diversos testes de impacto mostram os riscos enfrentados por passageiros, tanto no banco da frente quanto no de trás, sem o uso do cinto de segurança. Já pensou na proteção do passageiro no meio do banco traseiro?

Por um período, essa questão foi negligenciada, mas, em 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou uma resolução com novos critérios obrigatórios que precisam ser adotados nos novos veículos.

Este artigo aborda essas mudanças, explicando por que são importantes. Fique atento ao que preparamos para você!

Conheça a Resolução N° 518: Proteção Melhorada para Passageiros no Banco Traseiro

A Resolução N° 518 do CONTRAN, divulgada há três anos, tornou obrigatória uma nova configuração de segurança para novos veículos.

De acordo com a Resolução, havia um prazo de três anos para que novos modelos fossem adaptados e de cinco anos para toda a frota. A partir de 2018, veículos produzidos ou importados no Brasil devem adotar essas características, com um prazo até 2020 para fabricantes seguirem as novas diretrizes.

Essas regras se aplicam a automóveis, caminhonetes, camionetas, caminhões, caminhão-trator, motor-casa e utilitários.

Os modelos modernos no Brasil já apresentam cinto de segurança de três pontos retráteis e apoio de cabeça nos assentos dianteiros e traseiros laterais. No entanto, o assento intermediário muitas vezes ainda possui apenas um cinto de dois pontos e não oferece apoio de cabeça.

Veículos produzidos antes de 1999 podem não ter apoios de cabeça, conforme a Resolução N° 48/1998 do CONTRAN. Os questionamentos sobre a segurança no assento central do banco traseiro levaram a mudanças que prometem mais proteção.

A resolução exige cintos de três pontos retráteis em todos os assentos e apoios de cabeça, facilitando sua colocação. Confira os detalhes a seguir.

Neste artigo, também abordamos a ancoragem ISOFIX para cadeirinhas infantis. Veja o que é obrigatório e o que é opcional, dependendo do veículo e dos assentos.

Instalação nos Assentos Voltados para Frente

Automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:

Obrigatório

  • Cinto de 3 pontos retráteis em todos os assentos.
  • Apoio de cabeça em todos os assentos.

Facultativo

  • Cintos do tipo suspensório não são obrigatórios nos assentos individuais.
  • Encosto de cabeça nos bancos traseiros é opcional em automóveis esportivos e conversíveis.

Caminhões, caminhões-trator e motor-casa:

Obrigatório e facultativo

  • Cinto de 3 pontos retráteis nos assentos dianteiros próximos às portas.
  • Cinto subabdominal é permitido em veículos com para-brisa fora da zona de referência.
  • Apoio de cabeça é obrigatório em todos os assentos com cinto de 3 pontos retráteis.

Instalação nos Assentos que Não Estejam Voltados para Frente

Obrigatório

  • Apoios de cabeça nos assentos voltados para trás.

Facultativo

  • Cinto de 3 pontos retráteis ou do tipo subabdominal.

Cinto de Segurança de Três Pontos Para Passageiros no Banco Traseiro Central

passageiros banco traseiro cinto tres pontos

Os passageiros no banco traseiro frequentemente ignoram o uso do cinto de segurança. O equipamento é crucial para reduzir a gravidade das lesões, diminuindo em 45% o risco de morte no banco traseiro e em 75% no banco dianteiro.

Uma pesquisa da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) mostrou que, enquanto 97% utilizam o cinto na parte dianteira, apenas 7% dos passageiros no banco traseiro o usam.

O trânsito é um dos ambientes mais arriscados, e o setor automobilístico busca aumentar a segurança dos ocupantes. O cinto de segurança de três pontos, inventado em 1959, revolucionou a segurança veicular.

No Brasil, o uso do cinto se tornou obrigatório em 1997 pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O artigo 65 do CTB torna o uso do cinto obrigatório para todos no veículo, enquanto o artigo 167 descreve a multa e penalidade por sua falta.

Apoios de Cabeça Para Passageiro

Apoios de cabeça não são meramente decorativos; eles são essenciais para prevenir lesões na coluna cervical em colisões. Ajustar corretamente este item é tão vital quanto usar o cinto de segurança.

Dispositivos de Retenção Infantil: Modelo ISOFIX

passageiros banco traseiro isofix

Até os 7 anos e meio, crianças devem usar dispositivos apropriados como cadeirinha ou booster. A Resolução N° 277 do CONTRAN estabelece estas condições e exige sistemas ISOFIX nos novos veículos.

O ISOFIX fixa o dispositivo de retenção diretamente no chassi do veículo, enquanto o LATCH é usado nos EUA. No Brasil, dispositivos geralmente são fixados ao cinto de segurança, mas o ISOFIX oferece mais segurança.

Modelos de Automóveis Antigos: Atenção às Adaptações

passageiros banco traseiro atencao com adaptacoes

Adaptar veículos antigos com novos equipamentos de segurança pode ser mais perigoso se o veículo não suportar tais instalações. Equipamentos devem ser compatíveis com o modelo do veículo.

Conclusão

passageiros banco traseiro conclusao

A Resolução N° 518 visa melhorar a segurança veicular. Este artigo destacou as mudanças, desde o cinto de segurança até o sistema ISOFIX. Usar corretamente os itens de segurança é essencial para evitar lesões graves.

O mercado automobilístico deve promover a segurança, contribuindo para a redução de mortes no trânsito. Motoristas têm o dever de cumprir as normas e garantir que passageiros façam o mesmo.

Se multado injustamente, você pode recorrer legalmente. Caso precise de ajuda, nossa equipe está pronta para assisti-lo. Se achou este conteúdo relevante, deixe seu comentário!

Referências:

  1. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/294537/contran
  2. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=96366
  3. http://www.abramet.com.br/
  4. http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf

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