Descubra o Prazo de Suspensão da CNH em 2024

Se você deseja manter seu direito de dirigir, é fundamental estar atento à pontuação da sua carteira de habilitação e tomar cuidado para não acumular multas que possam levar à suspensão da CNH.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que realmente acontece quando um motorista acumula várias multas que resultam em suspensão. Situações assim são chamadas de cumulativas.

Para ajudá-lo a compreender como funciona o período de suspensão da CNH e a contagem das infrações, vou esclarecer as principais questões a respeito desse tema.

Explicarei alguns casos em que mais de uma suspensão ocorre.

Suspensão por Acúmulo de Pontos

Antes de discutirmos o período de suspensão da CNH, é importante entender como funciona a suspensão pelo acúmulo de pontos na habilitação.

Este é um ponto crucial para esclarecer quaisquer outras dúvidas que possam surgir.

Por exemplo, imagine que você cometeu uma infração em 10 de março de 2017, outra em 15 de junho de 2017, outra em 05 de agosto de 2017 e mais uma em 20 de novembro de 2017. Todas essas multas são de 05 pontos cada.

Abaixo, apresento um gráfico que mostra o prazo de prescrição de cada multa e a soma dos pontos ao longo dos meses:

Gráfico de Pontos na Carteira

Vamos entender esse gráfico.

A multa de 10 de março de 2017 prescreve em 10 de março de 2018, conforme indicado pela linha mais escura no gráfico, que representa o prazo de 12 meses para a prescrição da multa.

Em junho de 2017, mais 5 pontos são adicionados à CNH do condutor, totalizando 10 pontos até junho de 2018.

Em agosto, mais 5 pontos são adicionados, e em novembro, ainda mais 5 pontos.

Nesse momento, inicia-se o processo de suspensão do direito de dirigir, pois em novembro, o total de pontos somados é de 20 pontos.

O motorista pode ter a CNH suspensa ou entrar com recurso contra a primeira multa de março de 2017, que é altamente recomendado.

Ao recorrer, o processo de suspensão é interrompido temporariamente.

Como o processo é lento, a resposta para o recurso pode chegar após março de 2018.

Se isso ocorrer, a primeira multa não terá mais validade, pois já terão passado os 12 meses de sua validade.

Assim, você passará a ter 15 pontos em vez de 20.

No exemplar, acrescentei outra multa de 03 pontos em maio de 2018, totalizando 18 pontos.

Portanto, sua CNH não poderá ser suspensa, pois você não atingiu 20 pontos.

A suspensão por acúmulo de pontos não é cumulativa, exceto se pelo menos uma das multas for suspensiva, como no caso de ser flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

A seguir, apresentarei situações em que esse tipo de ocorrência pode acontecer.

O Período de Suspensão da CNH Acumula?

Existem casos em que o motorista já está em processo de suspensão, mas outras infrações também podem ser suspensivas.

Curiosamente, essa condição é bastante comum, criando a possibilidade de um novo processo, o que poderia resultar em um período mais extenso de suspensão da CNH.

Quando isso ocorre, surgem as chamadas anomalias jurídicas, demandando interpretação da lei e gerando diferentes variações.

Esses cenários geram um “efeito cascata”, em que as penalidades suspensivas são cumpridas até a data da última suspensão.

Contudo, a soma dos períodos de suspensão da CNH não ocorre.

Por exemplo, se um motorista está suspenso por 6 meses e, no 5º mês, recebe outra suspensão de 8 meses, ele cumprirá a nova suspensão de 8 meses, completando apenas esse período adicional.

Nos casos de penalidades suspensivas simultâneas, como dirigir embriagado ou participar de corridas ilegais, a penalidade mais severa prevalece. O motorista cumprirá apenas o período maior, que abrange todas as suspensões envolvidas.

Se o motorista receber 3 multas suspensivas, apenas uma suspensão será cumprida, de acordo com a penalidade mais severa.

Assim, em vez de três suspensões consecutivas, cumprirá apenas uma.

Vale ressaltar que não importa quantas suspensões existam; basta realizar o curso de reciclagem uma única vez para regularizar a situação.

A Legislação Brasileira Impede que as Suspensões se Acumulem

Isso ocorre devido a um motivo relativamente simples do ponto de vista da interpretação da lei.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê o acúmulo de suspensões.

Vejamos o que menciona a lei:

Art. 292 – CTB: A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isoladamente ou cumulativamente com outras penalidades.

Preste atenção à parte final do artigo que diz: “isoladamente ou cumulativamente com outras penalidades.”

É nessa parte que existe uma lacuna interpretativa, pois o CTB não expressa claramente se as suspensões devem ser somadas.

Comparativamente, vejamos como funciona no Código Penal:

Art. 69 – Código Penal: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e detenção, executa-se primeiro aquela.

No Código Penal, há uma precisão maior quanto ao acúmulo de penas.

Essa especificação não existe no código de trânsito. Assim, não é devido acumular suspensões para um condutor.

Dado que o CTB não traz essa especificação, deve-se adotar regulamentos do Código Penal, que oferece normas legais específicas para disciplinar o cumprimento de penas.

Como Recorrer de Penalidades Acumuladas?

Muitos se perguntam sobre a possibilidade de recorrer em tais casos.

Diversos motoristas, por enfrentarem múltiplos processos suspensivos, acreditam que o recurso não trará benefícios.

Essa é uma concepção equivocada. O recurso é um direito assegurado por lei que pode trazer vantagens e proteger sua carteira de motorista. É sempre recomendável recorrer.

Em situações com mais de um processo de suspensão da CNH, você pode proceder da seguinte forma:

Se a suspensão for apenas pelo acúmulo de pontos, recomenda-se recorrer à multa mais antiga, próxima de completar 12 meses de validade.

Basta consultar o gráfico que elaborei acima.

Recorrer da multa mais antiga pode evitar que sua CNH seja suspensa.

Isso ocorre porque o sistema dos órgãos de trânsito é lento, e, ao recorrer, os pontos dessa multa são temporariamente suspensos.

Até que o resultado saia, a infração pode ter prescrito, tornando os pontos inválidos.

Se você enfrentar mais de um processo de suspensão, seguir essa orientação pode ajudá-lo a se livrar de pelo menos um processo.

Período de Suspensão da CNH | Como Recorrer?

Como Recorrer da Suspensão da CNH

É crucial apresentar o recurso dentro do prazo indicado na notificação.

Depois de prontamente preparado, o recurso pode ser enviado pelos Correios como carta registrada, sedex, ou entregue pessoalmente.

Garanta que você tenha o Aviso de Recebimento (AR) dos Correios ou comprovante de protocolo íntimo.

O AR confirma a entrega do recurso ao julgador por meio da assinatura do recebente.

Imediatamente após receber a notificação de suspensão, você pode apresentar a defesa prévia.

A defesa prévia é a primeira etapa do recurso. Em seguida, há a chance de recurso à JARI e, caso necessário, ao CETRAN.

Em cada fase, seu recurso será julgado, e dependendo do resultado, a suspensão poderá ser cancelada.

Conclusão

Neste artigo, você compreendeu o período de suspensão da CNH e que as penalidades de suspensão não podem ser acumuladas.

No contexto de estar cumprindo uma suspensão, se houver outro processo suspensivo, apenas o tempo restante será adicionado à suspensão vigente, finalizando com aquela aplicável.

Não significa que, após completar uma suspensão, outra será cumprida em seguida, somando os períodos envolvidos.

Você também ficou ciente de que, segundo o próprio CTB, essas condições não devem ocorrer, pois não há uma definição clara na descrição legal.

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Siga-nos em nossas redes sociais para mais informações:

Artigo Anterior

Fiat Pulse 1.3 CVT Aspirado: Descubra o SUV Altamente Econômico!

Próximo Artigo

Como Recorrer a Multa de Trânsito em 2024: Guia Prático para Recurso

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *