Pagamento de Pedágio com Nota Fiscal: Uma Nova Exigência
O pagamento de pedágio, frequentemente debatido por motoristas, agora deverá ser realizado com a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Até 1º de janeiro de 2018, todas as concessionárias serão obrigadas a aderir a essa norma, emitindo a nota no momento do pagamento.
Embora a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) seja contra a ideia, argumentando que a medida é desnecessária por diversos motivos, a Secretaria da Receita Federal do Brasil determinou esta obrigatoriedade. Portanto, todas as concessionárias devem cumpri-la.
A Reação das Concessionárias de Pedágio
As empresas responsáveis pela cobrança do pedágio não têm mostrado apoio a essa mudança. Seus argumentos contrários se baseiam na ideia de que a nota fiscal é voltada para a comercialização de produtos e serviços, enquanto o pedágio é uma tarifa separada que não paga ICMS, não sendo necessário controle por nota fiscal.
Além disso, as concessionárias alegam que o pedágio faz parte do serviço prestado por elas. Portanto, acreditam que sua única obrigação é fornecer o comprovante de pagamento do pedágio ao motorista.
Por Que Adotar a Nova Medida?
Segundo a normativa de 2010 da Receita Federal, já era obrigatório que as concessionárias instalassem equipamentos para emissão de documentos fiscais nos postos de pedágio. A norma de 2010 foi substituída pela RFB nº 1731, de 2017, exigindo que as concessionárias emitam a nota fiscal aos condutores e fornecendo diretrizes para isso.
O custo com pedágio, sendo um gasto recorrente para quem transita por essas áreas, deve ser considerado na base de cálculo do imposto de renda, conforme explica Claudio Cesar Santa Cruz Modesto, Auditor Fiscal em Goiás.
Conclusões Sobre a Nova Medida
Emitir notas fiscais aumentará a transparência das receitas das concessionárias rodoviárias. Isso permitirá verificar se as taxas de pedágio são revertidas em benefícios para os motoristas, proporcionando maior segurança no pagamento da taxa.
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