Descubra o funcionamento da nova norma governamental para comparecimento ao recall

Você foi notificado sobre um recall no seu veículo, mas acabou adiando e esqueceu? Essa situação é bastante comum e pode representar um risco grave. Uma nova portaria foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo regras que prometem aumentar a segurança no trânsito.

Está por dentro das novas regras sobre recalls? Acompanhe e descubra o que vai mudar, quando e quais são as expectativas com essas alterações.

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O que mudou?

Anteriormente, as montadoras convocavam proprietários para recalls, mas muitos ignoravam, já que não havia obrigatoriedade. Nos últimos cinco anos, dos cerca de 9 milhões de proprietários notificados, pouco mais de 4,5 milhões atenderam ao chamado.

As mudanças nas regras de recall visam melhorar esses números. Após notificado, o proprietário tem um ano para realizar o reparo na concessionária. Embora ainda não existam multas, ignorar o recall pode não ser vantajoso.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara objetiva impedir o licenciamento de veículos que não comparecerem ao recall. Se aprovado, muitos poderão enfrentar problemas. Portanto, é crucial seguir as recomendações dos fabricantes.

A partir de quando entram em vigor?

As novas regras para recalls passam a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial — ou seja, no final de setembro. Quanto ao projeto que impedirá o licenciamento sem o reparo, ainda está em votação sem um prazo definido.

Se você possui alguma pendência e não compareceu ao recall, é melhor resolver isso o quanto antes, pois a demanda nas concessionárias tende a aumentar. Segurança em primeiro lugar!

Como vai funcionar?

O processo de recall passará por mudanças significativas, desde as convocações pelos fabricantes até a emissão de comprovantes de serviço realizado. Veja as mudanças detalhadamente:

Carta de recall

Atualmente, as convocatórias são realizadas via mídias e cartas aos proprietários, enfrentando desafios com a revenda de veículos. Com as novas normas, será possível verificar a necessidade de recall no DENATRAN através do RENAVAM, com notificações enviadas de forma digital ou pelos Correios.

Divulgação de recall

A divulgação continuará sendo exigida em meios como TV e rádio, mas será expandida para sites e redes sociais das montadoras, garantindo acesso mais amplo e rápido às informações relevantes.

Comprovante de recall

Agora, as montadoras devem emitir um comprovante do recall realizado, disponível para download. Isso comprovará a regularização quando do licenciamento, mas não se limita a isso.

Após o reparo, as montadoras têm até 15 dias para notificar o Sistema RENAVAM sobre a regularização, removendo a notificação de recall.

Alteração no documento

Caso o recall não seja realizado até um ano após o início da campanha, constará no documento que o conserto não ocorreu, o que pode desvalorizar o veículo e dificultar sua venda.

Como remover o alerta do documento?

Para remover o alerta, há duas opções: realizar o recall e aguardar o próximo licenciamento ou pagar pela emissão de um novo CRLV sem o alerta. Segundo a portaria, tal emissão será semelhante à da segunda via do documento. No caso do Certificado de Registro e Licenciamento Digital, a atualização é feita pelo aplicativo sem custos.

Quais são os objetivos das mudanças?

O principal objetivo é aumentar a quantidade de proprietários que aderem aos recalls, reduzindo o risco de acidentes por falhas mecânicas. Em 2018, problemas como o sistema de freio ABS em alguns modelos da Hyundai foram evitados através de recalls, evitando acidentes potencialmente graves.

O comparecimento ao recall é essencial para manter a segurança no trânsito e está alinhado com a prática da manutenção preventiva. Compartilhe esse post nas suas redes sociais e contribua para um trânsito mais seguro!

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