Descubra Como Parcelar suas Multas de Trânsito em Até 12 Vezes

Desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, em outubro de 2017, o pagamento de multas através de cartões de débito e crédito, os motoristas ganharam uma nova opção.

Anteriormente, o parcelamento era viável apenas por meio de algumas entidades de arrecadação e unicamente com boletos bancários.

Com a Resolução Nº 697 do Contran, torna-se possível parcelar diretamente através das operadoras de cartão. Estas operadoras transferem o valor integral do pagamento aos órgãos competentes, enquanto cobram o condutor na fatura do cartão ou por débito em conta.

A intenção do Conselho é que, ao adotar essa medida, as entidades de trânsito estaduais aumentem sua adesão, possibilitando a mais brasileiros optarem pelo parcelamento no momento de quitar suas pendências.

Na cidade de São Paulo (SP), um projeto idealizado pelo ex-prefeito João Doria permitirá, em breve, o parcelamento de multas por meio de bancos aprovados pela prefeitura.

O programa, que começará a vigorar em janeiro de 2018, foi aprovado em votação na Câmara de Vereadores do município.

A partir desta data, proprietários de veículos ou seus representantes legais poderão parcelar em até 12 vezes as multas de trânsito do município.

O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50 para indivíduos e R$ 300 para empresas.

Você sabe como ocorre o parcelamento?

Nem sempre é possível evitar ser multado, seja por não perceber um radar ou por conta de má sinalização. Muitas vezes, somos surpreendidos com a notificação de uma infração sem termos ciência dela.

Frequentemente, essa despesa inesperada se torna difícil de ser quitada. A multa por infração gravíssima, por exemplo, custa R$ 293,47, podendo ser multiplicada de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

E realmente, às vezes, pagar não é fácil, certo?

Embora o recurso seja uma opção, há casos em que o motorista perde o prazo ou não consegue transformar a multa em advertência. Nessas situações, é necessário realizar o pagamento para continuar utilizando o veículo.

Esta política é vista como uma solução para prevenir inadimplências entre motoristas.

É possível não realizar o pagamento de multas?

Não há escapatória. Se a defesa não for apresentada ou o recurso negado, o prazo estipulado na notificação deve ser respeitado para o pagamento.

Motoristas que não quitam suas multas não podem realizar o licenciamento do veículo, ficando impedidos de circular até regularizar a situação.

A resolução do Contran permite que o motorista parcele múltiplas multas simultaneamente. Após o pagamento da primeira parcela, já é possível licenciar o veículo e, caso deseje, vendê-lo.

Em caso de atraso no pagamento, há uma multa diária de 0,33% sobre o valor inicial. Se o pagamento não ocorrer em até 45 dias, o parcelamento é cancelado e o acordo desfeito.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

No âmbito da Câmara de Vereadores de SP, a medida foi aprovada sem resistência, pois facilita o pagamento das multas pelos motoristas e aumenta a arrecadação.

No entanto, alguns vereadores pedem uma fiscalização rigorosa, temendo que motoristas paguem apenas a primeira parcela para obter o licenciamento, sem quitar as demais.

O prefeito de SP informou que os fundos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito para melhorias das vias, como já vem sendo feito.

A expectativa é arrecadar R$ 150 milhões com as multas em atraso.

Conclusão

Manter multas em atraso não é aconselhável, pois impede o licenciamento do veículo, proibindo sua circulação.

Conforme o Código de Trânsito (CTB), no Art. 130, o licenciamento é obrigatório para todos os veículos motorizados, elétricos, reboques ou semirreboques.

O parcelamento de multas oferece uma alternativa para condutores regularizarem suas dívidas.

Atenção! Não deixe que atrasos se tornem uma bola de neve, resultando em custos adicionais devido a juros ou erros bancários.

É crucial estar atento ao CTB para evitar infrações. No caso de multas, é seu direito recorrer, evitando o pagamento e a perda de pontos na CNH.

Recorrer é um direito legal e, caso discorde da multa, você pode utilizá-lo.

A opinião de vocês é importante para nós do Consulta Placa. Já é possível fazer o parcelamento de multas em sua cidade? Deixe seu comentário!

Referências:

  1. Resolução 697/2017 do Contran
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