O cinto de segurança é uma medida essencial e altamente eficaz para prevenir lesões graves e salvar vidas em acidentes de trânsito. No Brasil, o uso do cinto é obrigatório para motoristas e passageiros, conforme estipulado pelo artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Normas de Trânsito e Uso do Cinto
Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 65
É obrigatório o uso do cinto de segurança para motoristas e passageiros em todas as vias do território nacional, exceto em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Se um motorista ou passageiro for pego sem o cinto, serão aplicadas penalidades conforme indicado no artigo 167:
Art. 167
Falta do uso do cinto de segurança por condutor ou passageiro, conforme prescrito no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que o cinto seja colocado pelo infrator.
A complexidade das exceções e procedimentos dessa norma pode gerar dúvidas. Aqui vamos explorar a importância do cinto de segurança, as exceções regulamentadas e os procedimentos de fiscalização.
O cinto de segurança é um componente crucial que protege os ocupantes do veículo em colisões e paradas bruscas. Dados de órgãos de trânsito e saúde revelam que seu uso adequado pode reduzir significativamente o risco de lesões graves e fatais, destacando a urgência da conscientização sobre sua importância e respeito à legislação.
O artigo 65 do CTB determina a obrigatoriedade do cinto para todos os ocupantes do veículo, com exceções regulamentadas pelo CONTRAN, que são mínimas. A exceção principal refere-se aos veículos de uso militar. Assim, em quase todos os casos, o cinto é obrigatório se o veículo possui o dispositivo.
Exceções ao Uso Obrigatório do Cinto
São duas exceções principais à obrigatoriedade do cinto: passageiros em ônibus e micro-ônibus fabricados antes de 1999 e ocupantes de veículos de transporte coletivo, conforme artigo 105 do CTB e Resolução nº 912/22 do CONTRAN.
Quanto à fiscalização, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) fornece diretrizes essenciais. Quando mais de uma pessoa é flagrada sem cinto, deve-se fazer um único auto de infração, especificando no campo de observações.
Códigos de Infração 5185 0 e 5185 2
O MBFT também esclarece que não é necessário abordar o veículo para autuação, a menos que se trate de veículos com cintos específicos. O enquadramento pode variar:
- Código 5185 0: Ausência do uso do cinto por motorista ou passageiro.
- Código 5185 2: Ausência do uso do cinto por passageiro.
É crucial que a retenção do veículo até que o cinto seja colocado seja uma medida administrativa adicional à multa, assegurando a segurança dos ocupantes sem invalidar a penalidade.
Por fim, é proibido o uso de dispositivos que modifiquem o funcionamento normal do cinto, constituindo outra infração.
Em resumo, o uso do cinto de segurança é uma responsabilidade coletiva de todos os ocupantes do veículo. Este dispositivo simples é vital para transformar acidentes com potencial trágico em eventos com maior proteção às vidas envolvidas. Conhecer as exceções e procedimentos de uso é essencial para garantir a segurança nas vias do Brasil.