Descubra a distinção entre retenção, remoção e apreensão de veículos!

Diferenças Entre Retenção, Remoção e Apreensão de Veículos: Entenda!

Muitas pessoas têm dúvidas sobre as distinções entre retenção, remoção e apreensão de veículos. Neste artigo, detalharemos cada um destes conceitos de forma individualizada e, em seguida, compararemos suas características.

O Que é Retenção de Veículo e Quando Acontece?

A retenção de um veículo surge quando este é impedido de circular devido a algum problema ou irregularidade.

Principais Causas de Retenção de Veículo:

  • Condutor sem CNH ou PDD, ou utilizando documentos cassados, de categoria diferente ou vencidos;
  • Falta de equipamentos obrigatórios, conforme legislação;
  • Conduzir sob efeito de álcool ou drogas;
  • Transporte inadequado de crianças, adultos ou animais;
  • Uso de equipamento proibido ou em desacordo com a lei;
  • Ameaçar pedestres ou outros veículos;
  • Não usar cinto de segurança;
  • Não acionar limpador de para-brisa durante chuva;
  • Recusa em realizar teste do bafômetro.

Outros Motivos de Retenção Incluem:

  • Reprovação em segurança, emissão de gases ou ruídos;
  • Alterações na cor ou características sem autorização;
  • Ausência em inspeção obrigatória;
  • Falta de sistema e equipamentos obrigatórios;
  • Funcionamento inadequado de silenciadores;
  • Presença de equipamento proibido ou fora da lei;
  • Sistema de iluminação ou sinalização modificado;
  • Adesivos ou pinturas publicitárias ilegais;
  • Películas ou pinturas cobrindo vidros;
  • Velocímetro defeituoso;
  • Má conservação comprometendo a segurança;
  • Danos à via;
  • Vazamento de combustível ou objetos perigosos;
  • Emissão excessiva de fumaça;
  • Dimensões ou carga excedendo limites legais.

Nessas situações, o policial pode reter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e o proprietário precisa fazer os reparos necessários, apresentando o veículo regularizado às autoridades de trânsito dentro do prazo estipulado.

E a Remoção do Veículo, Quando Ocorre?

A remoção é uma medida administrativa aplicada quando um veículo apresenta problemas mecânicos ou está envolvido em acidentes, obstruindo o fluxo dos demais. Nem sempre um carro removido vai para um pátio.

Situações Que Podem Levar à Remoção do Veículo:

  • Disputa de corridas;
  • Promoção de eventos de veículos sem permissão;
  • Manobras perigosas;
  • Trânsito em vias inadequadas;
  • Transposição de bloqueios policiais;
  • Uso indevido de alarme;
  • Falsificação de documentos do veículo;
  • Recusa na entrega de documentos para autoridades;
  • Retirada não autorizada do veículo retido;
  • Bloqueio de vias.

Além disso, um veículo pode ser removido quando:

  • Possui elementos de identificação violados ou falsificados;
  • Está equipado com sistema antirradar;
  • Não possui placas de identificação;
  • Não está registrado ou licenciado;
  • Placas estão ilegíveis.

Entenda o Que é Apreensão de Veículo

A apreensão ocorre como uma penalização, levando o veículo para o pátio. Ele só pode ser retirado após regularização.

Motivos Para Apreensão de Veículo:

  • Emissão de sons ou ruídos perturbadores;
  • Participação em corridas em locais proibidos;
  • Manobras arriscadas em vias públicas;
  • Circulação com veículo não autorizado ou com dimensões excedidas;
  • Condução de transporte escolar sem autorização;
  • Veículo dificultando identificação por radares;
  • Lacre, chassi ou selo danificados;
  • Condução sem CNH ou CRLV ou documentos incompatíveis;
  • Recusa em entregar documentos para autoridades;
  • Remoção não autorizada do local retenção;
  • Bloqueio de vias;
  • Entrega de veículo a condutor não habilitado;
  • Condução com CNH ou PPD suspensa ou cassada;
  • Autorização para condução por pessoa sem habilitação correta.

Diferença Entre Retenção, Remoção e Apreensão

Resumidamente, retenção e remoção são medidas administrativas: a retenção mantém o veículo parado no local e a remoção o retira devido a obstrução do tráfego. Já a apreensão é uma penalização que leva o veículo a um pátio até sua regularização.

É crucial que a autoridade de trânsito informe, com base nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motivo de qualquer ação para justificar retenção, remoção ou apreensão. Veja os artigos do CTB aqui.

Custo do Guincho: Quem paga?

O proprietário geralmente arca com o custo do guincho. Contudo, se o veículo for danificado por irregularidades na via, a responsabilidade pode recair sobre o estado.

Agora que você tem claro as diferenças entre retenção, remoção e apreensão, mantenha-se informado sobre o CTB para garantir seus direitos e deveres no trânsito. Para mais informações, siga as redes sociais do Consulta Placa:

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