O Senado brasileiro oferece uma plataforma para que os cidadãos apresentem “Ideias Legislativas”, visando a criação de leis que beneficiem a sociedade. Este sistema promove uma legislação mais participativa e alinhada com as necessidades do povo.
Para que uma ideia seja considerada, é necessário que ela receba 20.000 apoios online no período de 120 dias. Se atingir essa meta, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a analisará para decidir se se tornará ou não uma Sugestão Legislativa.
Quando a ideia alcança o número necessário de apoios, o Senado designa um relator para desenvolver um possível Projeto, que será submetido à consulta pública no Portal do e-Cidadania.
Após a consulta pública, a sugestão pode se transformar em um Projeto de Lei (PL) ou ser arquivada, conforme o feedback da população.
As condições para que uma ideia seja aceita são claras: ela não pode contrariar a Constituição Brasileira e deve estar dentro das atribuições do Senado.
Em junho deste ano, Valdira Vieira, residente em Sergipe, fez uso dessa ferramenta e conseguiu mais apoios do que o mínimo exigido.
Sua proposta visava criar uma lei que permitisse a compra de carros com 30% de desconto para professores.
Lei de Desconto na Compra de Carros
Atualmente, existe uma legislação que permite a compra de carros novos com desconto de até 30% para pessoas com deficiência, portadores de algumas condições de saúde e taxistas, desde que atendam a determinados critérios e passem por um processo de análise para obter as isenções.
A Lei nº 10.690 de 2003 oferece a isenção de impostos como IPVA, ICMS e IPI, sujeita ao cumprimento de requisitos específicos.
Entre as condições contempladas por essa lei estão:
- Paraplegia
- Tetraplegia
- Amputações
- Paralisia
- Diabetes
- HIV
- Autismo
- Deficiências mentais
Em média, uma em cada duas pessoas tem direito a adquirir um veículo sob essas condições favoráveis.
O processo para obter as isenções inclui uma perícia médica para emissão de laudo no DETRAN, possuir uma CNH Especial e apresentar a documentação necessária na Receita Federal.
O veículo a ser adquirido deve atender às normas estabelecidas pela lei: ser nacional ou do Mercosul, custar até R$ 70.000,00, possuir no mínimo quatro portas e ter as adaptações necessárias para que o beneficiário possa dirigir.
Para aqueles que não podem dirigir, é possível nomear motoristas, desde que identificados no processo.
A isenção do IPVA também é acessível a quem já possui um carro nas condições estabelecidas pela Lei.
Sugestão Legislativa 40/2017
Valdira, a idealizadora da proposta, acredita que uma lei desse tipo facilitaria a vida dos professores.
Ela argumenta que esses profissionais geralmente recebem salários baixos e enfrentam dificuldades para se locomover de casa para o trabalho.
Dessa forma, um automóvel contribuiria para melhorar a mobilidade dos professores, que frequentemente precisam percorrer longas distâncias para dar aulas.
A sergipana justifica sua iniciativa afirmando que oferecer esse desconto também para os professores é uma forma de estimular o mercado automobilístico.
Conclusão
Após receber 20.104 apoios, a ideia foi enviada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para análise e recebeu o número de Sugestão Legislativa 40/2017. O senador Cidinho Santos (PR – MT) foi designado como relator.
A Sugestão agora está disponível para consulta pública no site do Senado, com mais de 9.000 respostas a favor e pouco mais de 1.000 contrárias.
Apesar das reações variadas na internet, a proposta apresenta um índice de aprovação consideravelmente maior do que o de reprovação, com base nos votos da consulta.
Referências:
- e-Cidadania Senado
- Lei nº 10.690 de 2003
- Senado – Atividades Legislativas
- Consulta Pública – Proposta Legislativa
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