Antes de entender como quitar uma multa de trânsito, é essencial saber quais as implicações de não efetuar o pagamento.
Se você já considerou a ideia de não pagar a multa, talvez seja hora de reconsiderar.
Isso porque existem dois grandes inconvenientes em não pagá-la:
- Não será possível realizar o licenciamento do seu veículo.
- Seu nome poderá ser inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), resultando em uma dívida ativa não tributária.
No primeiro cenário, isso ocorre porque as multas de trânsito também são vinculadas ao registro do veículo. As dívidas impedem a renovação anual da documentação do veículo.
Quando um veículo é registrado no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), ele recebe um CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento Veicular), válido por um ano. Após esse período, o CRLV deve ser renovado para manter a regularização do veículo. Todos os impostos relacionados à posse do veículo, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), precisam ser quitados.
Não licenciar o veículo é problemático para quem dirige regularmente, pois ou você terá que deixá-lo parado ou dirigir em situação irregular.
Essa prática é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme especificado no art. 130:
“Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.”
O Código também define, no art. 230, inciso V, as consequências de conduzir um veículo não licenciado:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;”
Essa infração gravíssima resulta em 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47, além de possível apreensão do veículo.
Para transferir um veículo, o licenciamento precisa estar em dia; multas não pagas podem impedir a venda.
No segundo cenário, uma dívida ativa atrelada ao seu nome complica ainda mais a situação. Dívidas ativas se dividem em tributárias e não tributárias. Multas de trânsito não pagas resultam em dívida ativa não tributária.
O único caso em que uma multa de trânsito não paga gera pendência com a União é quando aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), levando o nome ao CADIN.
Estar no CADIN implica dificuldades em obter crédito devido ao “nome sujo” no cadastro governamental. Além disso, pendências com o Governo Federal impedem candidaturas a cargos públicos, e enquanto inscrito na dívida ativa, a dívida aumentará por juros e correção monetária.
Apesar dessas consequências severas, a inscrição em dívida ativa só ocorre quando a dívida é considerada líquida, ou seja, quando não houver mais possibilidade de defesa administrativa ou recurso.
Pagar a Multa Para Recorrer: É Preciso ou Não?
Após receber a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), dúvidas sobre o que fazer são comuns. Se você pretende recorrer, saiba que não é preciso pagar a multa previamente. O direito de defesa permite que você não pague até que a penalidade seja definitiva.
Há um desconto de 20% para pagamentos dentro do prazo, que pode ser uma razão para quitar a multa mesmo recorrendo. Caso o recurso seja aceito, você poderá solicitar o reembolso ao órgão competente.
Se você recebeu apenas a Notificação de Autuação, há três oportunidades para tentar o cancelamento:
- Defesa Prévia ao órgão autuador identificado na notificação.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Infrações) do órgão autuador.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Após a NIP, a defesa inicia diretamente na JARI. A equipe especializada em direito de trânsito pode aumentar suas chances de deferimento. Com o recurso aceito, você não acumulará pontos na CNH e não pagará a multa.
Pagar a Multa Pelo Celular Com 40% de Desconto: Conheça o Aplicativo SNE
Pagar a multa até a data limite oferece 20% de desconto, tornando uma infração gravíssima, originalmente R$ 293,47, em R$ 234,77.
Com o intuito de reduzir custos e agilizar pagamentos, o DENATRAN criou um aplicativo que oferece até 40% de desconto. Conhecido como Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o aplicativo está disponível para dispositivos Android e iOS, dependendo da integração do DETRAN e DER do estado ao sistema.
Estados como Acre, Alagoas, Bahia, e São Paulo aderiram ao SNE. Detalhes sobre o aplicativo e seu uso são específicos: é necessário estar ciente das adesões ativas e reconhecer a infração para obter o desconto.
O desconto de 40% vem com a condição de não buscar recurso, embora o direito de recorrer permaneça, sem a vantagem financeira. O cadastro no SNE pode ser feito por meio de app nas lojas Play Store e iTunes, inserindo informações pessoais e do veículo.
A adesão ao SNE não garante automaticamente o desconto; cabe ao órgão autuador concedê-lo. Caso não concedido, é possível pagar o valor com desconto menor ou integralmente, dependendo do prazo.
Conclusão
Escolher não pagar uma multa só deve ocorrer se você estiver decidindo recorrer. As implicações de não pagar podem incluir dirigir irregularmente ou ficar em dívida com o governo. No entanto, as vantagens de recorrer podem resultar em não pagamento da multa.
O aplicativo SNE oferece uma alternativa para quem não pretende recorrer, permitindo um desconto considerável. Contudo, se você busca informações, a Consulta Placa sempre fomenta conteúdos que podem ser do interesse de muitos leitores.
Para mais informações ou dúvidas, sinta-se à vontade para deixar seu comentário.
Referências: