No trânsito brasileiro, somos frequentemente confrontados com diversas siglas, principalmente quando se trata dos órgãos que garantem a ordem e a segurança nas vias públicas. Um desses é o DEMUTRAN.
Neste artigo, você compreenderá com profundidade o que significa DEMUTRAN (Departamento Municipal de Trânsito), suas responsabilidades, em quais localidades ele opera e se tem a prerrogativa de autuar e multar motoristas infratores.
Vamos lá! A Consulta Placa é uma ótima parceira para mantê-lo atualizado sobre este importante órgão de trânsito. ?
O que é DEMUTRAN?
DEMUTRAN é a sigla para Departamento Municipal de Trânsito, um órgão municipal que lida com trânsito e questões rodoviárias, faz parte da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e tem outras atribuições.
A atuação do DEMUTRAN é crucial para a qualidade da mobilidade urbana. Englobando pedestres, motoristas e ciclistas, cabe ao departamento a missão de planejar, projetar, regulamentar e gerenciar o trânsito como um todo.
Além disso, o DEMUTRAN é responsável pela implantação, manutenção e operação dos sistemas de sinalização e equipamentos de controle das vias públicas.
Quais são seus deveres?
Quais são exatamente as obrigações do DEMUTRAN? Conheça as responsabilidades do departamento conforme o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Assegurar o cumprimento das legislações e normas de trânsito, dentro de suas competências.
- Planejar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, promovendo segurança e circulação de ciclistas.
- Implantar e manter a sinalização e equipamentos de controle viário.
- Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas.
- Definir diretrizes junto ao órgão de polícia de trânsito para policiamento ostensivo.
- Executar a fiscalização de trânsito e aplicar medidas administrativas por infrações.
- Autuar e multar por infrações de circulação e estacionamento.
- Fiscalizar infrações de excesso de peso e dimensões dos veículos.
- Cumprir o disposto no artigo 95 da Lei Federal n.º9.503, e arrecadar as multas.
- Arrecadar valores de estada e remoção de veículos.
- Credenciar serviços de escoltas e adotar medidas de segurança.
- Integrar-se a outros órgãos do sistema nacional de trânsito para unificação de licenciamentos.
- Implementar medidas da Política Nacional de Trânsito.
- Participar em projetos de Educação e Segurança de Trânsito.
- Promover medidas para redução da emissão de poluentes.
- Registrar e licenciar ciclomotores e veículos de tração animal.
- Conceder autorização para conduzir veículos de tração animal.
- Colaborar com outros órgãos do sistema nacional de trânsito.
- Fiscalizar a emissão de poluentes dos veículos automotores.
- Vistoriar veículos que precisam de autorização especial.
- Coordenar trabalhos relacionados à Educação de Trânsito.
- Manter a sinalização semafórica em perfeitas condições.
- Realizar estatísticas sobre os sistemas de tráfego.
Quais municípios contam com o DEMUTRAN?
Todas as cidades integradas ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) possuem um DEMUTRAN. Ou seja, de um total de 5.570 municípios no Brasil, 11.513 têm um órgão municipal responsável pela gestão do trânsito local, abarcando aspectos de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.
Por exemplo, como a Prefeitura Municipal de Bebedouro informa, cabe ao DEMUTRAN assegurar segurança e fluidez no tráfego urbano, que envolve pedestres, animais e veículos.
De acordo com a Prefeitura de Bebedouro, as competências do DEMUTRAN são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela lei 9.503/1997.
Posso ser multado pelo DEMUTRAN?
Sim, é possível ser multado pelo DEMUTRAN. O órgão tem a responsabilidade de aplicar penalidades, que podem incluir advertências escritas, autuações e multas conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
A fiscalização do trânsito é fundamental para o DEMUTRAN, que autua e aplica sanções administrativas para irregularidades em conformidade com o CTB.
Aliás, quais são os órgãos autuadores de trânsito no Brasil que você conhece? Este artigo da Consulta Placa esclarece quais são eles e como operam sob diferentes categorias de instituições governamentais.
Ressaltamos que os órgãos autuadores são os que têm autoridade legal para penalizar proprietários e motoristas de veículos, existindo em níveis municipal, estadual e federal.
Cada área e os limites de poder, assim como os órgãos apropriados para resolução de problemas específicos, são esclarecidos neste contexto.
Categorias de multa e suas penalizações
- Infração gravíssima: multa de R$293,47 e perda de sete (7) pontos na CNH.
- Infração grave: multa de R$195,23 e perda de cinco (5) pontos na CNH.
- Infração média: multa de R$130,16 e perda de quatro (4) pontos na CNH.
- Infração leve: multa de R$88,38 e perda de três (3) pontos na CNH.
Como recorrer?
Todo condutor tem o direito constitucional de recorrer de multas. Mas como proceder? A Consulta Placa orienta você em como recorrer passo a passo:
É possível recorrer da multa ao receber a Notificação de Autuação em casa. Este é o caminho para evitar o bloqueio temporário do direito de dirigir, dependendo da infração cometida. Se o recurso for bem-sucedido, o pagamento da multa pode ser evitado.
A Notificação de Autuação informa sobre a infração e estipula um prazo para apresentação da Defesa Prévia caso o motorista considere a infração injusta.
- Defesa Prévia
O órgão responsável pela autuação analisará a Defesa Prévia no prazo estipulado. O condutor tem quinze (15) dias para apresentá-la.
Se rejeitada, o motorista receberá a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP). Se aceita, o processo administrativo é encerrado.
- Primeira Instância
Com a NIP, pode-se recorrer em primeira instância. Mesmo quem perder o prazo de Defesa Prévia pode utilizá-la.
O recurso vai à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). A defesa deve ser técnica e baseada nas leis de trânsito, sendo aconselhável contratar um advogado especializado.
Pelo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo mínimo para recurso nesta fase é de trinta (30) dias. Em caso de insucesso, cabe recurso em segunda instância.
- Segunda Instância
O recurso de segunda instância é dirigido ao órgão autuador. As opções são: colegiado especial para penalidades da União; CETRAN para penalidades estaduais ou municipais; ou CONTRANDIFE para penalidades no Distrito Federal.
Recomenda-se ajuda de um advogado nesta instância, já que é a última oportunidade de defesa administrativa.
Dicas da Consulta Placa!
Dica 1: Aprenda a verificar débitos pela placa do veículo.
Dica 2: Saiba como conseguir desconto em multas.
Dica 3: Conheça o DENATRAN e suas funções.