Data limite para contestação de multa de trânsito

Antes de explicar o que fazer caso você perca o prazo para recorrer de uma multa, é essencial compreender os prazos administrativos que devem ser seguidos. Na fase administrativa, o motorista possui três oportunidades para contestar e anular penalidades decorrentes de uma multa, mas é necessário respeitar os prazos estabelecidos.

Inicialmente, para apresentar a defesa prévia, o prazo é de, no mínimo, 30 dias, contados a partir da data de emissão da notificação enviada pelo órgão de trânsito. Se os argumentos apresentados na defesa prévia forem considerados consistentes pela autoridade de trânsito, a notificação de autuação será arquivada. Caso contrário, se a defesa for indeferida ou não apresentada dentro do prazo, a penalidade será aplicada, transformando a notificação de autuação em multa. A partir desse momento, a notificação de penalidade será expedida, permitindo ao condutor recorrer em primeira instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A notificação indicará o prazo, que não será inferior a 30 dias, para o motorista enviar seu recurso. Caso esse período não seja respeitado, a multa será confirmada, o que significa que o motorista não exerceu seu direito de defesa e sofrerá as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à infração cometida. Porém, é importante destacar que não apenas o condutor deve seguir prazos legais, mas também o órgão autuador, que tem até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação após o registro da infração. A JARI tem o mesmo prazo, conforme o artigo 285 do CTB, para julgar o recurso.

Se o recurso do condutor for negado na JARI, ele ainda poderá recorrer em segunda instância, com um prazo de 30 dias para o envio do recurso, a partir da publicação ou notificação da decisão. Dessa forma, o motorista possui três chances de recorrer administrativamente da sua multa. O apoio de advogados não é necessário nesta fase, pois o processo não envolve questões jurídicas.

E se a multa estiver vencida, ainda posso recorrer?

Quando se trata de multas vencidas, é crucial perceber que perder o prazo para a defesa prévia não afeta o processo. Isso significa apenas que uma das oportunidades de defesa foi perdida, mas sem impacto nas etapas seguintes. No entanto, é fundamental respeitar os prazos para o envio de recursos em 1ª e 2ª instância. Perder o prazo de envio à 1ª instância, ou não enviá-lo, resulta em perder a chance de recorrer à 2ª instância, sendo obrigatório já ter encaminhado recurso à JARI (1ª instância) para avançar. Portanto, se o recurso não for enviado dentro do prazo especificado na notificação, é provável que o órgão de trânsito considere o recurso como inconsistente. Ainda assim, após esgotada a esfera administrativa, existe a possibilidade de recorrer judicialmente.

Consulta Placa também auxilia o condutor na esfera judicial

Com mais de uma década de experiência, a Consulta Placa auxilia motoristas a resolver questões de multas e pendências com a CNH na esfera administrativa, elaborando recursos em defesa prévia, primeira e segunda instância. O suporte se estende à esfera judicial em casos como insatisfação com a decisão final do recurso, perda dos prazos administrativos, envolvimento do motorista em crimes de trânsito (como acidentes com lesão ou morte, embriaguez, racha, etc.), ou cassação da CNH, onde se pode solicitar liminar para continuar dirigindo até o julgamento do mérito.

Nessas situações, onde não é mais possível recorrer administrativamente, a Consulta Placa dispõe de advogados especializados para representar o motorista. Para ações judiciais, é essencial contar com um advogado que elabore uma petição inicial detalhando os argumentos contra a multa. O juiz responsável pelo caso analisará, podendo solicitar informações ao órgão de trânsito e, após análise, emitirá uma sentença que poderá confirmar, anular ou determinar uma nova decisão administrativa sobre a multa. Caso alguma das partes discorde da sentença, é possível entrar com recursos a instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça.

Assim, o condutor não está limitado apenas às três oportunidades de defesa administrativa, mas possui meios adicionais para reverter o caso no âmbito judicial. Confie na experiência da Consulta Placa e sua equipe de advogados especializados para garantir essa assistência.

Redes sociais:

Artigo Anterior

Nissan Z Performance 2023: Reviva o Retorno de uma Lenda!

Próximo Artigo

Audi Q8 2023: Elegância e Potência em um SUV de Alto Desempenho!

Escreva um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *