Você sabia que a multa por dirigir sob a influência de álcool é uma das mais elevadas no Brasil? De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo alcoolizado é uma infração gravíssima, que multiplica a penalidade por 10 vezes. Assim, a multa atinge o valor de R$2.934,70.
Além disso, a Lei Seca impõe punições severas ao motorista, como a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão da carteira de habilitação, aplicação de multa em dobro para reincidência no prazo de um ano, e retenção do veículo se não houver um condutor habilitado no local.
Caso o motorista seja pego em flagrante por dirigir embriagado, será encaminhado à delegacia, onde o delegado determinará o valor da fiança conforme o artigo 325 do Código Penal.
O valor da fiança pode variar entre 1 e 100 salários mínimos, levando em consideração a situação financeira do infrator. Por exemplo, se estiver desempregado, pode receber um desconto de 2/3. O pagamento deve ser feito em dinheiro na própria delegacia, com um recibo emitido.
Se o motorista não conseguir pagar a fiança estipulada pelo artigo 306 do CTB, ficará sob custódia até a audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.
Durante a audiência, o juiz decidirá por prisão preventiva ou liberdade provisória, com ou sem fiança.
Dirigir sob a influência de álcool pode causar sérios problemas. Mas, qual é o valor da fiança em caso de prisão? Exploraremos mais sobre isso a seguir.
Lei Seca
Desde 2008, existe uma medida rigorosa contra dirigir sob efeito de álcool. O termo “Lei Seca” se popularizou, mas naquela época ainda havia certa tolerância ao consumo de álcool.
Com a lei nº 12.760/2012, qualquer presença de álcool no organismo do motorista passou a ser considerada infração, de acordo com o artigo 165 do CTB.
O bafômetro é utilizado para aferir o nível de álcool no sangue. Entretanto, apenas resultados acima de 0,05mg/L de ar alveolar são considerados positivos, descontando o erro máximo do aparelho, que é de 0,04mg/L.
Crimes ao Volante
A lei nº 13.546/2017 aborda os crimes ao volante, especialmente aqueles relacionados ao uso de bebidas alcoólicas, que podem causar acidentes e crimes.
Desde 2018, motoristas que cometem homicídio culposo ou causam lesões graves ou gravíssimas sob efeito de álcool enfrentam punições rigorosas.
Para homicídio culposo, a pena é de 5 a 8 anos de reclusão, com base no artigo 302 do CTB. Para lesões corporais, a pena varia de 2 a 5 anos, conforme o artigo 303 do CTB.
Artigo 306 do CTB
O Artigo 306 do CTB prevê detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão ou proibição de obter habilitação para quem dirige embriagado.
O motorista flagrado nessa condição será levado à Delegacia de Polícia, onde o delegado poderá definir a fiança, conforme o artigo 325 do Código de Processo Penal.
Por que essa lei foi implementada?
Segundo Márcio Santos, coordenador de fiscalização do DENATRAN da Bahia, com penas de detenção superiores a 4 anos, a possibilidade de fiança diminui. Motoristas presos em flagrante por embriaguez ao volante não podem ser liberados mediante fiança.
A fiança só pode ser concedida para crimes com pena máxima de até 4 anos. Em outros casos, a decisão cabe ao juiz, em um processo que leva até 48 horas.
Prisão Imediata na Lei Seca
Com a Lei nº 13.546/17, houve a crença de que motoristas começariam a cumprir pena imediatamente após prisão em flagrante. No entanto, a lei não prevê isso.
A prisão em flagrante é uma medida cautelar para impedir que o motorista continue dirigindo alcoolizado. A detenção só ocorre após julgamento e condenação pelo juiz.
As penas, embora mais severas, não são aplicadas imediatamente após a prisão. A pena privativa de liberdade pode ser convertida em restritiva de direitos.
Pelo art. 43 do Código Penal, penas alternativas incluem perda de bens, limitação de fim de semana, prestação pecuniária, serviços comunitários e interdição temporária de direitos. Se o juiz converter a pena, deve escolher prestação de serviços comunitários.
Motoristas que socorrem vítimas de acidentes não são presos em flagrante nem precisam pagar fiança.
Penalidades da Lei Seca
Apesar das mudanças, algumas penalidades permanecem inalteradas. Motoristas flagrados alcoolizados continuam sendo multados em R$2.934,70 e têm o direito de dirigir suspenso.
Quem se recusa a fazer o teste do bafômetro também é penalizado. Existem outras formas de verificar a capacidade psicomotora, como testes clínicos e provas testemunhais. O testemunho do agente sozinho não é suficiente para a prisão.
Informações Importantes
Além da multa de R$2.934,70, as penalidades incluem suspensão do direito de dirigir por 12 meses, duplicação da multa em caso de reincidência, recolhimento da CNH e retenção do veículo sem apresentação de um motorista qualificado. A infração resulta em 7 pontos na carteira de habilitação.
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