Se você possui um veículo automotor e reside no estado do Rio de Janeiro (RJ), é importante ficar atento a possíveis fraudes relacionadas ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Estão sendo distribuídos, pelos Correios, boletos falsificados em nome da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ).
A fraude foi descoberta quando os contribuintes começaram a procurar a Sefaz-RJ em busca de esclarecimentos referentes ao recebimento destes documentos. A Sefaz-RJ destaca que os únicos boletos oficiais para o pagamento do IPVA são gerados pelo banco Bradesco ou diretamente no portal da Fazenda. Assim, não se utiliza o envio de documentos por correspondência ou por links de e-mail.
Se você tem dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria da Secretaria do Estado de Fazenda através dos telefones: (21) 2334-4764/2334-4770. Alternativamente, envie um e-mail para: ouvidoria@fazenda.rj.gov.br.
Você sabe como é calculado o IPVA?
O IPVA é um imposto estadual aplicado aos proprietários de veículos automotores, conforme previsto no art.155 da Constituição Federal. Sua cobrança é de responsabilidade dos governos estaduais e do Distrito Federal, sendo utilizada para financiar serviços públicos, incluindo saúde, educação e segurança.
Anualmente, é estabelecido um calendário de pagamento que define valores, datas e opções de parcelamento. O valor do IPVA é calculado com base no modelo do veículo, ano de fabricação, marca e estado de registro do proprietário. Os contribuintes do Rio de Janeiro podem consultar a tabela de valores fornecida pela Sefaz-RJ para mais detalhes.
Para determinar a quantia a ser paga, multiplique o valor venal do veículo pela alíquota correspondente.
Calendário de pagamento
No Rio de Janeiro, o prazo para o vencimento do primeiro pagamento do IPVA começa em 22 de janeiro para veículos com placas finalizadas em 0. Nesta data, o proprietário pode optar por pagar a primeira parcela ou quitar o valor total do imposto. Caso prefira parcelar, o pagamento das outras parcelas ocorre nos meses subsequentes, com veículos de placa terminada em 9 finalizando o pagamento em 2 de fevereiro. Visite o site do Detran-RJ para ver o calendário completo.
Consequências da falta de pagamento
O IPVA é um imposto obrigatório. Não pagar dentro do prazo pode impedir o licenciamento anual do veículo, restringindo sua circulação e a possibilidade de transferência do bem. Circular sem licenciamento é uma infração gravíssima, com penalidades previstas no art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Contudo, desde outubro de 2017, o Denatran-RJ permite a vistoria de veículos sem o pagamento do IPVA, conforme Lei 7.718/2017 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Essa medida estipula que a inadimplência do IPVA não deve impedir a realização da vistoria no Denatran.
Proprietários podem realizar o licenciamento e obter o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRVL), mesmo com IPVA atrasado, porém, as multas pendentes devem ser pagas antes do processo. Acesse o site do Detran-RJ para agendar a vistoria.
Conclusão
O pagamento do IPVA faz parte da rotina anual, mas é sempre vital confirmar a veracidade das informações. Consulte regularmente os sites do Denatran em seu estado, evitando assim cair em golpes.
Embora a lei permita o licenciamento de veículos com IPVA atrasado no RJ, note que as dívidas podem aumentar significativamente com o tempo, gerando preocupações financeiras. Participe de nossa discussão: você foi beneficiado pela Lei 7.718/2017? Concorda com esta medida? Compartilhe sua opinião nos comentários!
Referências:
Siga-nos nas redes sociais: