O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica as infrações de trânsito relacionadas à documentação e licenciamento de veículos. Este artigo é subdividido em diversas alíneas, cada qual abordando uma situação específica que pode resultar em infração. A seguir, algumas das principais infrações estipuladas no Artigo 230 do CTB:
- Veículo não licenciado: Conduzir um veículo que não está com o licenciamento em dia é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
- Documentação atrasada: Se o veículo apresenta documentos atrasados, como o CRLV ou DPVAT, trata-se de uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e possível retenção do veículo.
- Placa ilegível ou ausente: A ausência de placa ou uma placa ilegível também é infração. Neste caso, a multa é grave, no valor de R$ 195,23, com possível retenção do veículo.
- Placa falsificada: Utilizar placas falsas ou adulteradas é uma infração gravíssima, penalizada com multa de R$ 586,94 e apreensão do veículo.
- Licenciamento vencido: Dirigir com o licenciamento vencido há mais de 60 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
- Licenciamento de outro estado: Dirigir um veículo com licenciamento de outro estado é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
É crucial que todos os condutores mantenham a documentação do veículo atualizada para evitar multas e demais penalidades.
Detalhamento do Artigo 230 do CTB
O Artigo 230 lista um total de 23 incisos que definem infrações de trânsito. Entre essas, seis são gravíssimas, 14 são graves e três são de natureza média. Nem todos os incisos estavam no texto original do CTB, publicado em 1997. Por exemplo, o inciso XXIII foi adicionado pela Lei Nº 12.619/2012 e posteriormente modificado pela Lei Nº 13.103/2015. Estes incisos descrevem as situações nas quais é proibido conduzir um veículo nas vias públicas, bem como suas penalidades correspondentes.
Infração Gravíssima
As infrações gravíssimas previstas nos seis primeiros incisos incluem penalidades com multa de R$ 293,47 e apreensão do veículo.
Infração Grave
Infrações listadas do inciso VII até XIX são consideradas graves e punidas com multa de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização. A exceção é o inciso XX, que além da multa de R$ 195,23, inclui a apreensão do veículo.
Infração Média
Há três infrações médias descritas no artigo 230. Nos incisos XXI e XXII, a penalidade é apenas uma multa de R$ 130,16. No caso do inciso XXIII, além da multa, há retenção do veículo “para cumprimento do tempo de descanso aplicável”. Se a infração for reincidente em 12 meses, ela será convertida automaticamente em uma infração grave.
Penalidades na CNH
Além das multas, infrações geram pontos na carteira de habilitação. Segundo o artigo 259 do CTB:
- Gravíssima: 7 pontos;
- Grave: 5 pontos;
- Média: 4 pontos;
- Leve: 3 pontos.
Se o condutor acumular 20 pontos em 12 meses, pode ter seu direito de dirigir suspenso.
Como Recorrer de Multas do Artigo 230
É possível recorrer de qualquer penalidade do artigo 230 do CTB. Após a notificação, há prazos para apresentar a defesa prévia e, em seguida, recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). A penalidade só é aplicada após todos os recursos serem esgotados.
Prazo de Defesa
As etapas de recurso e seus prazos incluem:
- Notificação da multa: até 30 dias após a infração;
- Defesa da autuação (prévia): pelo menos 15 dias;
- Recurso à JARI: pelo menos 30 dias;
- Recurso ao CETRAN: até 30 dias após decisão da JARI.
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