CRLV-e: Informações Essenciais Que Você Deve Conhecer

Você quitou todos os tributos do seu veículo, mas ainda não recebeu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos?

Provavelmente isso ocorre porque, a partir de junho de 2020, o CRLV se tornou digital, passando a ser chamado de CRLV-e.

Ouviu falar dessa mudança, mas não sabe como emitir seu Licenciamento Veicular digital?

Neste artigo, vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o CRLV-e.

O que é CRLV?

CRLV é a sigla para Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, conhecido também como Licenciamento ou “documento do carro”.

De acordo com o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório portar o CRLV ao conduzir o veículo.

Se deseja saber mais sobre o CRLV, podemos oferecer um artigo detalhado: O que é CRLV?

CRLV

Conheça o CRLV-e

Publicada em 30 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União, a Deliberação Nº 180 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa do documento.

“Art. 2º: O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).”

A Deliberação 180 também menciona:

“Art. 7º: A expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser implantada em todo o território nacional até 30 de junho de 2020, facultada sua antecipação.”

Esses trechos informam que o CRLV físico será substituído pelo CRLV-e a partir de 30 de junho de 2020. Contudo, você pode antecipar e emitir a versão digital antes dessa data.

Segundo o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9503/97:

Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)

A Lei nº 13.281 já antecipava, em 2016, a modernização do documento.

Como será a aparência do CRLV-e?

Conforme a Deliberação do CONTRAN nº 180, o CRLV-e conterá as seguintes informações:

  • 1ª e 2ª PARTES: Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário;
  • 3ª PARTE: Dados do campo observações do cadastro do veículo;
  • 4ª PARTE: Mensagens do DENATRAN;

O CRLV-e também pode incluir informações do seguro DPVAT, respeitando a legislação de seguros.

A versão impressa terá o mesmo layout do CRLV-e, em tinta preta, em folha sulfite branca no formato A4.

Modelo

Como emitir o CRLV-e?

Assim como anteriormente, o CRLV-e só poderá ser emitido pelo DETRAN após o pagamento do IPVA, DPVAT e eventuais multas.

De acordo com o art. 5º da res. Nº 720 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

O CRLV “somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).”

Dada a possibilidade de falhas, o DETRAN recomenda que faça o download do QRCode do documento do veículo no seu smartphone.

O código pode ser baixado pelo aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT) disponível para Android e iOS na Google Play e na App Store.

Este aplicativo também serve para armazenar dados de outros documentos, como a CNH, informando sobre vencimentos e reduzindo burocracias.

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