Você quitou todos os tributos do seu veículo, mas ainda não recebeu o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos?
Provavelmente isso ocorre porque, a partir de junho de 2020, o CRLV se tornou digital, passando a ser chamado de CRLV-e.
Ouviu falar dessa mudança, mas não sabe como emitir seu Licenciamento Veicular digital?
Neste artigo, vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o CRLV-e.
O que é CRLV?
CRLV é a sigla para Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, conhecido também como Licenciamento ou “documento do carro”.
De acordo com o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório portar o CRLV ao conduzir o veículo.
Se deseja saber mais sobre o CRLV, podemos oferecer um artigo detalhado: O que é CRLV?
Conheça o CRLV-e
Publicada em 30 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União, a Deliberação Nº 180 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa do documento.
“Art. 2º: O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).”
A Deliberação 180 também menciona:
“Art. 7º: A expedição do CRLV-e, sem obrigatoriedade de sua impressão, deverá ser implantada em todo o território nacional até 30 de junho de 2020, facultada sua antecipação.”
Esses trechos informam que o CRLV físico será substituído pelo CRLV-e a partir de 30 de junho de 2020. Contudo, você pode antecipar e emitir a versão digital antes dessa data.
Segundo o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9503/97:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
A Lei nº 13.281 já antecipava, em 2016, a modernização do documento.
Como será a aparência do CRLV-e?
Conforme a Deliberação do CONTRAN nº 180, o CRLV-e conterá as seguintes informações:
- 1ª e 2ª PARTES: Informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário;
- 3ª PARTE: Dados do campo observações do cadastro do veículo;
- 4ª PARTE: Mensagens do DENATRAN;
O CRLV-e também pode incluir informações do seguro DPVAT, respeitando a legislação de seguros.
A versão impressa terá o mesmo layout do CRLV-e, em tinta preta, em folha sulfite branca no formato A4.
Como emitir o CRLV-e?
Assim como anteriormente, o CRLV-e só poderá ser emitido pelo DETRAN após o pagamento do IPVA, DPVAT e eventuais multas.
De acordo com o art. 5º da res. Nº 720 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
O CRLV “somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).”
Dada a possibilidade de falhas, o DETRAN recomenda que faça o download do QRCode do documento do veículo no seu smartphone.
O código pode ser baixado pelo aplicativo oficial Carteira Digital de Trânsito (CDT) disponível para Android e iOS na Google Play e na App Store.
Este aplicativo também serve para armazenar dados de outros documentos, como a CNH, informando sobre vencimentos e reduzindo burocracias.
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