Certamente você já ouviu falar sobre corridas ilegais ou os populares “rachas”. Contudo, é possível que você não saiba que pode estar cometendo um crime mesmo sem participar diretamente desses eventos.
Embora nos filmes essas corridas ilegais sejam retratadas com glamour e demonstrações de bravura, qualquer pessoa envolvida nelas está se expondo a um risco significativo, com graves consequências.
No pior dos cenários, um racha pode resultar em um acidente sério, ferindo – ou pior – tanto motoristas quanto espectadores. Além disso, participar dessas corridas é considerado um crime de trânsito.
Neste artigo, vamos explicar os problemas associados às corridas clandestinas ou rachas. Conscientizar-se sobre as leis de trânsito é fundamental. Continue lendo!
O que são as corridas clandestinas?
Também conhecidas como “pegas”, essas corridas são não oficiais e ocorrem sem autorização. Geralmente, são realizadas em vias públicas, consistindo numa disputa de velocidade entre veículos.
Corridas oficiais devem ser realizadas em pistas com manutenção regular, previamente agendadas, e com uma equipe médica disponível. Quando dois veículos começam a competir em via pública sem autorização, isso já caracteriza uma corrida clandestina, acarretando sérios problemas legais.
O que diz o CTB sobre corridas clandestinas (racha):
Corridas ilegais em vias públicas constituem uma infração gravíssima.
De acordo com o Artigo 173 do CTB:
Art. 173. Disputar corrida:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Outro artigo relevante é o Art. 174, que aborda eventos ilegais planejados, incluindo manobras exibicionistas:
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Apostar corridas clandestinas é considerado crime de trânsito?
Sim, com certeza! É importante entender a diferença entre infração e crime de trânsito. Ambos são atos ilegais, mas variam em gravidade e punição.
Uma infração é considerada menos grave que um crime, resultando em penalidades como multas ou suspensão da carteira de habilitação (CNH). Já os crimes envolvem maior risco, podendo levar à prisão.
Dirigir em vias públicas participando de rachas, com espectadores presentes, pode ser enquadrado como tentativa de homicídio, especialmente se o condutor estiver sob efeito de álcool.
O condutor é responsabilizado judicialmente conforme o crime cometido e enfrenta as devidas consequências por suas ações perigosas.
Apenas o motorista será punido em um racha?
Não é necessário ser o motorista para estar cometendo um crime. Participar da organização desses eventos também é passível de detenção ou outras punições legais.
Embora os rachas possam parecer atraentes para algumas pessoas, os espectadores também correm risco de vida. Imagine se um dos carros perder o controle em via pública – o que aconteceria com quem estivesse por perto?
Não se engane pensando que apenas assistir é inofensivo; as consequências podem ser gravíssimas até mesmo para quem busca diversão nesses eventos ilegais.
Você ainda pode estar cometendo um crime sem participar dos rachas!
Se você gosta de assistir vídeos de corridas clandestinas nas redes sociais ou em outras plataformas, saiba que compartilhar esse conteúdo também é crime e pode resultar em sérias penalidades legais.
Divulgar material sobre rachas é considerado apologia ao crime, implicando em consequências legais significativas.
É essencial ter consciência sobre o que compartilhamos nas redes sociais e grupos privados, pois isso pode levar jovens motoristas a se envolverem em atividades extremamente perigosas.
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